Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg076988
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Tecnologia da Informação
A Assessoria de Tecnologia da Informação de um órgão da Administração Pública planeja efetuar a contratação do serviço de desenvolvimento do novo software para gestão eletrônica de documentos.Sendo assim, alinhada à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a contratante deve:
Aobter autorização formal do Órgão Central do respectivo sistema estruturado;
Belaborar o Estudo Técnico Preliminar a partir da definição do objeto no Termo de Referência;
Canalisar a capacitação técnica do preposto responsável por acompanhar a execução do contrato;
Despecificar o Documento de Formalização da Demanda propiciando os meios necessários à fiscalização do contrato;
Eavaliar os riscos com foco na identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais.
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GabaritoA — obter autorização formal do Órgão Central do respectivo sistema estruturado;
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Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Contratação de Soluções de TIC
Gabarito: letra A. Para a contratação de software que integra um sistema estruturado (como o GED), a IN exige autorização formal do Órgão Central do respectivo sistema, antes de qualquer outra providência. As demais alternativas descrevem etapas ou documentos que não correspondem ao primeiro ato exigido pela norma.
A questão testa o conhecimento das fases iniciais do processo de contratação de soluções de TIC no âmbito do SISP, conforme a IN SGD/ME nº 94/2022. O órgão central do sistema estruturado (por exemplo, o Ministério gestor) deve aprovar previamente a contratação, garantindo a padronização e o alinhamento estratégico.
1DFD (registra a necessidade)
2Autorização do Órgão Central (sistema estruturado)
3ETP (subsidia o objeto)
4TR (define o objeto)
5Execução e fiscalização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN nº 94/2022 determina que, para aquisição ou desenvolvimento de soluções de TIC que integrem sistemas estruturados do Poder Executivo federal, a contratante deve obter autorização formal do Órgão Central do respectivo sistema. Essa regra visa manter a homogeneidade e a interoperabilidade dos sistemas corporativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) ocorre antes da definição do objeto no Termo de Referência (TR). O ETP subsidia a definição do objeto; portanto, não pode ser feito a partir do TR. A ordem correta é: DFD → ETP → TR.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A análise da capacitação técnica do preposto é uma etapa posterior, ligada à execução contratual (fiscalização), e não uma obrigação inicial prevista na IN para a fase de planejamento da contratação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o primeiro documento do processo, mas sua finalidade é registrar a necessidade e justificar a contratação, não especificar meios de fiscalização do contrato. Essa especificação cabe ao Termo de Referência ou ao contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avaliação de riscos é uma etapa do planejamento, mas não é o ato inicial destacado pela IN para sistemas estruturados. A autorização do órgão central é prévia e condicionante para dar seguimento ao processo.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a sequência básica do processo de contratação de TIC: DFD (Documento de Formalização da Demanda) → ETP (Estudo Técnico Preliminar) → TR (Termo de Referência) → autorização do órgão central (para sistemas estruturados) → licitação ou contratação direta. A banca adora inverter a ordem ou atribuir a fase errada a cada documento.