Questão de Direito Penal — Tipo Penal Doloso — FGV 2024
Direito Penal›Tipo Penal Doloso
Código
fg077102
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Sobre o dolo e a culpa na teoria do crime, assinale a afirmativa correta.
AO dolo direto de segundo grau abrange os efeitos colaterais decorrentes do meio eleito pelo agente para atingir o resultado criminoso.
BNa hipótese de dolo eventual, o agente não representa o resultado típico como possível, mas se conforma com a ocorrência dele. Já na hipótese de culpa consciente, o agente representa o resultado típico como possível e não desconfia que o mesmo ocorrerá.
CA punição a título de culpa depende da análise das circunstâncias do caso concreto, sendo prescindível a previsão expressa no tipo legal.
DPor força da teoria da imputação objetiva, uma vez não observado o cuidado devido, o agente é punível por crime culposo caso se envolva em evento penalmente típico, que se verificaria ainda que a diligência devida tivesse sido adotada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O dolo direto de segundo grau abrange os efeitos colaterais decorrentes do meio eleito pelo agente para atingir o resultado criminoso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dolo e Culpa na Teoria do Crime
Gabarito: letra A. O dolo direto de segundo grau (ou dolo de consequências necessárias) abrange exatamente os efeitos colaterais que o agente prevê como decorrência inevitável do meio escolhido para atingir o resultado principal, conforme amplamente aceito pela doutrina. A definição está correta.
A questão exige o conhecimento das espécies de dolo e culpa, especialmente a distinção entre dolo eventual e culpa consciente, além dos princípios da excepcionalidade do crime culposo e da imputação objetiva.
Art. 18CP
Art. 18 — Diz-se o crime: Crime doloso I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define corretamente o dolo direto de segundo grau. Nessa modalidade, o agente tem como objetivo principal o resultado criminoso, mas prevê que, para alcançá-lo, produzirá necessariamente outros resultados (efeitos colaterais) e, mesmo assim, os aceita como inevitáveis. Exemplo clássico é aquele que explode um avião para matar um passageiro, prevendo e aceitando a morte de todos os demais ocupantes. A banca cobra o conceito literal, conforme a doutrina majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa inverte os conceitos de dolo eventual e culpa consciente. No dolo eventual, o agente representa (prevê) o resultado como possível e se conforma com sua ocorrência (assume o risco). Já na culpa consciente (culpa com previsão), o agente também prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá, confiando em sua habilidade ou em circunstâncias. O erro está em dizer que, no dolo eventual, o agente "não representa o resultado" – ele representa; e que, na culpa consciente, o agente "não desconfia" – ele desconfia, mas confia que evitará.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: no dolo eventual, o agente "tanto faz" (assume o risco); na culpa consciente, o agente "acha que não vai dar nada" (confia na não ocorrência).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A punição a título de culpa, no Direito Penal brasileiro, depende de previsão expressa no tipo legal (princípio da excepcionalidade do crime culposo). O art. 18, parágrafo único, do CP estabelece que, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Assim, não basta a análise das circunstâncias do caso concreto; é imprescindível que a lei preveja a modalidade culposa (ex.: homicídio culposo, art. 121, §3º; lesão corporal culposa, art. 129, §6º). Portanto, a afirmação de que a previsão expressa é "prescindível" está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da imputação objetiva exige que o resultado seja objetivamente imputável ao agente, o que inclui a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado. Um dos critérios é o comportamento alternativo conforme o direito: se, mesmo com a conduta diligente, o resultado tivesse ocorrido (ou seja, o risco era inevitável), o agente não pode ser punido pelo resultado. A alternativa diz exatamente o contrário: afirma que o agente é punível ainda que o resultado se verificasse com a diligência devida. Isso contraria a lógica da imputação objetiva, que exige que o resultado seja evitável com a observância do cuidado devido. Logo, a assertiva está incorreta.