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Questão de Direito Penal — Peculato — FGV 2024

Direito PenalPeculato
Código
fg077105
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Um determinado juiz atuante em Vara Criminal determinou a busca e apreensão de automóvel particular blindado, sendo este pertencente a réu acusado em caso de corrupção que resultou em vultoso desvio de recursos públicos.O magistrado, como vinha recebendo ameaças de morte, resolveu unilateralmente se apropriar de tal bem e passou a utilizar o veículo somente para seus deslocamentos ao trabalho. Contudo, após se remover para uma Vara Cível, o juiz passou a também utilizar o veículo para ir aos jogos de futebol do seu clube preferido.Diante da situação narrada, é correto afirmar que o juiz praticou o crime de
  1. Aexcesso de exação.
  2. Bcorrupção passiva.
  3. Cpeculato.
  4. Dusurpação de função pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato

Gabarito: letra C. O juiz, como funcionário público, apropriou-se de automóvel particular que estava sob sua posse em razão do cargo (apreensão judicial), configurando o crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, do Código Penal). As demais alternativas descrevem condutas diversas: excesso de exação (exigir vantagem), corrupção passiva (solicitar/receber vantagem) e usurpação de função pública (assumir função sem investidura).

A questão exige a correta tipificação penal diante da conduta do magistrado, que determinou a busca e apreensão do veículo e, posteriormente, dele se apropriou para uso pessoal. O fato de utilizar o bem também para lazer não altera a tipicidade, pois a apropriação se consuma com o ato de se assenhorear da coisa alheia móvel de que tem a posse em razão do cargo.

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Elemento Subjetivo

Aplicabilidade ao Caso

Excesso de exação (art. 316, § 1º)

Exigir vantagem indevida ou cobrar tributo indevido

Dolo de exigir vantagem

Inaplicável. O juiz não exigiu vantagem; apropriou-se de bem.

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida

Dolo de solicitar/receber vantagem

Inaplicável. Não houve solicitação ou recebimento de vantagem.

Peculato (art. 312, caput)

Apropriar-se de bem móvel (público ou particular) de que tem posse em razão do cargo

Dolo de apropriação (animus domini)

Aplicável. Juiz apropriou-se de veículo apreendido judicialmente, sob sua posse em razão do cargo.

Usurpação de função pública (art. 328)

Assumir função pública sem investidura

Dolo de exercer função sem autorização

Inaplicável. O juiz já era investido no cargo; não usurpou função.

1Apropriação (caput)
Funcionário público
Posse em razão do cargo
Apropria-se do bem
Consumação: animus domini
2Desvio (caput)
Dá fim diverso ao bem
3Furto (§1º)
Sem posse
Subtrai valendo-se do cargo
4Culposo (§2º)
Negligência concorre para o dano
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Apropriação (caput) (Funcionário público, Posse em razão do cargo, Apropria-se do bem, Consumação: animus domini); Desvio (caput) (Dá fim diverso ao bem); Furto (§1º) (Sem posse, Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Negligência concorre para o dano, Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, § 1º, CP) consiste em exigir vantagem indevida ou cobrar tributo indevido, conduta que não se amolda à hipótese de apropriação de bem. O juiz não exigiu vantagem alguma; simplesmente se apropriou do veículo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função. No caso, não há qualquer solicitação ou recebimento de vantagem; há apropriação de bem já apreendido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de peculato (art. 312, caput, CP) é praticado pelo funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. No caso, o juiz tinha a posse indireta do veículo decorrente da apreensão judicial determinada por ele próprio. Ao se apropriar do bem e utilizá-lo como se dono fosse, praticou o núcleo "apropriar-se", em proveito próprio. O fato de o uso se estender ao lazer é mero desdobramento da apropriação já consumada.

SE LIGUE NESSA!

O "peculato de uso" é considerado fato atípico pela doutrina majoritária, mas, na hipótese, não se trata de mero uso; houve verdadeira apropriação (animus domini), o que atrai a tipicidade do art. 312, caput.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A usurpação de função pública (art. 328, CP) ocorre quando alguém assume o exercício de função pública sem estar legalmente investido. O juiz já era funcionário público investido, portanto não há usurpação.

Gabarito: letra C.

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