Um determinado juiz atuante em Vara Criminal determinou a busca e apreensão de automóvel particular blindado, sendo este pertencente a réu acusado em caso de corrupção que resultou em vultoso desvio de recursos públicos.O magistrado, como vinha recebendo ameaças de morte, resolveu unilateralmente se apropriar de tal bem e passou a utilizar o veículo somente para seus deslocamentos ao trabalho. Contudo, após se remover para uma Vara Cível, o juiz passou a também utilizar o veículo para ir aos jogos de futebol do seu clube preferido.Diante da situação narrada, é correto afirmar que o juiz praticou o crime de
Aexcesso de exação.
Bcorrupção passiva.
Cpeculato.
Dusurpação de função pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — peculato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Peculato
Gabarito: letra C. O juiz, como funcionário público, apropriou-se de automóvel particular que estava sob sua posse em razão do cargo (apreensão judicial), configurando o crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, do Código Penal). As demais alternativas descrevem condutas diversas: excesso de exação (exigir vantagem), corrupção passiva (solicitar/receber vantagem) e usurpação de função pública (assumir função sem investidura).
A questão exige a correta tipificação penal diante da conduta do magistrado, que determinou a busca e apreensão do veículo e, posteriormente, dele se apropriou para uso pessoal. O fato de utilizar o bem também para lazer não altera a tipicidade, pois a apropriação se consuma com o ato de se assenhorear da coisa alheia móvel de que tem a posse em razão do cargo.
Crime (Art. CP)
Conduta Típica
Elemento Subjetivo
Aplicabilidade ao Caso
Excesso de exação (art. 316, § 1º)
Exigir vantagem indevida ou cobrar tributo indevido
Dolo de exigir vantagem
Inaplicável. O juiz não exigiu vantagem; apropriou-se de bem.
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida
Dolo de solicitar/receber vantagem
Inaplicável. Não houve solicitação ou recebimento de vantagem.
Peculato (art. 312, caput)
Apropriar-se de bem móvel (público ou particular) de que tem posse em razão do cargo
Dolo de apropriação (animus domini)
Aplicável. Juiz apropriou-se de veículo apreendido judicialmente, sob sua posse em razão do cargo.
Usurpação de função pública (art. 328)
Assumir função pública sem investidura
Dolo de exercer função sem autorização
Inaplicável. O juiz já era investido no cargo; não usurpou função.
Peculato (art. 312): Apropriação (caput) (Funcionário público, Posse em razão do cargo, Apropria-se do bem, Consumação: animus domini); Desvio (caput) (Dá fim diverso ao bem); Furto (§1º) (Sem posse, Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Negligência concorre para o dano, Reparação extingue punibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O excesso de exação (art. 316, § 1º, CP) consiste em exigir vantagem indevida ou cobrar tributo indevido, conduta que não se amolda à hipótese de apropriação de bem. O juiz não exigiu vantagem alguma; simplesmente se apropriou do veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317, CP) pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função. No caso, não há qualquer solicitação ou recebimento de vantagem; há apropriação de bem já apreendido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de peculato (art. 312, caput, CP) é praticado pelo funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. No caso, o juiz tinha a posse indireta do veículo decorrente da apreensão judicial determinada por ele próprio. Ao se apropriar do bem e utilizá-lo como se dono fosse, praticou o núcleo "apropriar-se", em proveito próprio. O fato de o uso se estender ao lazer é mero desdobramento da apropriação já consumada.
SE LIGUE NESSA!
O "peculato de uso" é considerado fato atípico pela doutrina majoritária, mas, na hipótese, não se trata de mero uso; houve verdadeira apropriação (animus domini), o que atrai a tipicidade do art. 312, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A usurpação de função pública (art. 328, CP) ocorre quando alguém assume o exercício de função pública sem estar legalmente investido. O juiz já era funcionário público investido, portanto não há usurpação.