Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
fg077109
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
O Município Alfa recebeu pedido extrajudicial de Estado estrangeiro acerca de informações tributárias envolvendo o ITBI e transações imobiliárias ocorridas no território municipal referentes a certa sociedade empresária com filial no Brasil, mas sediada no Estado estrangeiro.O Estado estrangeiro informou, em carta ao Prefeito municipal, que existem graves indícios de delitos financeiros graves de sonegação fiscal cometidos por tal sociedade empresária e que envolveriam também os recursos utilizados para aquisições imobiliárias no Município Alfa.Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, o Município Alfa
Apor ausência de previsão legal, não pode prestar tais informações tributárias ao Estado estrangeiro diretamente.
Bsomente mediante convênio firmado entre si e o Estado estrangeiro, pode prestar tais informações tributárias ao Estado estrangeiro diretamente.
Cpoderá prestar tais informações tributárias ao Estado estrangeiro diretamente, independentemente da assinatura de convênio.
Dnão poderá prestar tais informações tributárias ao Estado estrangeiro diretamente, pois ausente a autorização da Assembleia Legislativa do Estado em que o Município está situado.
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GabaritoA — por ausência de previsão legal, não pode prestar tais informações tributárias ao Estado estrangeiro diretamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intercâmbio de informações tributárias com Estados estrangeiros – CTN
Gabarito: letra A. O Município Alfa não pode prestar as informações tributárias diretamente ao Estado estrangeiro, pois o Código Tributário Nacional (CTN) atribui essa competência exclusivamente à Fazenda Pública da União, mediante tratados, acordos ou convênios internacionais. Portanto, inexiste previsão legal para que um Município realize diretamente a permuta de informações com países estrangeiros.
A questão gira em torno do art. 199 do CTN, que trata da assistência mútua entre as Fazendas Públicas internas e, em seu parágrafo único, estabelece a regra para o intercâmbio internacional:
Art. 199CTN
Art. 199 – "A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."
Parágrafo único – "A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."
Interpreta-se que, enquanto a assistência entre entes nacionais pode ser feita por lei ou convênio, a permuta com Estados estrangeiros é privativa da União, e apenas por meio de instrumentos formais de direito internacional (tratados, acordos ou convênios celebrados pela União). Não há autorização para que Estados, DF ou Municípios troquem informações diretamente com países estrangeiros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: por ausência de previsão legal, o Município não pode prestar as informações diretamente. O art. 199, parágrafo único, do CTN reserva essa competência à União. Como não há lei ou convênio autorizando o Município a fazê-lo, a resposta é negativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Município poderia prestar as informações mediante convênio firmado diretamente entre si e o Estado estrangeiro. O parágrafo único do art. 199 não permite convênio direto de Município com país estrangeiro; os convênios mencionados são de âmbito internacional e celebrados pela União. Além disso, o convênio previsto no caput (entre entes nacionais) não se aplica a relações com Estados estrangeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Município poderá prestar as informações diretamente, independentemente de convênio. Isso contraria o art. 199, parágrafo único, que exige tratado, acordo ou convênio. Além disso, a competência é da União, não do Município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a impossibilidade decorre da ausência de autorização da Assembleia Legislativa do Estado. O fundamento jurídico correto é a ausência de previsão legal no CTN (art. 199) e a competência exclusiva da União. A Assembleia Legislativa estadual não teria poder para autorizar o Município a agir em âmbito internacional em matéria tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno com a ideia de que o Município poderia prestar informações mediante convênio (alternativa B) ou que a falta de autorização do Legislativo estadual seria o obstáculo (alternativa D). O ponto central é que o CTN apenas autoriza a União a permutar informações com Estados estrangeiros, e não os demais entes federativos.
PEGA ESSA DICA!
Decore o parágrafo único do art. 199 do CTN: "A Fazenda Pública da União... poderá permutar informações com Estados estrangeiros". Essa é a única possibilidade de intercâmbio internacional de informações tributárias no ordenamento brasileiro. Questões de prova costumam testar se você sabe que Estados e Municípios não têm essa competência.