Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024
- Código
- fg077112
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGM de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Interno - Direito - Manhã
- AV – F – V.
- BV – V – F.
- CF – V – V.
- DF – F – F.
GabaritoD — F – F – F.
Gabarito: alternativa D (F – F – F). Todas as afirmativas são falsas. A primeira erra o percentual do IPVA (50% e não 65%); a segunda reduz o repasse integral do IRRF retido (100% e não 50%); a terceira atribui aos Municípios percentual de impostos residuais que, na verdade, é dos Estados (art. 157, II, CF).
O percentual de 65% aparece na distribuição do ICMS aos Municípios (art. 158, §1º, I, CF – 65% do valor adicionado). A banca tenta confundir com o IPVA, que é de 50% direto. Já o IRRF retido é 100% do ente que reteve, não metade. Os 20% dos impostos residuais são exclusivos dos Estados (art. 157, II, CF).
Repasse | Afirmativa (percentual) | Percentual real (CF) | Destinatário real | V/F |
|---|---|---|---|---|
IPVA (art. 158, III) | 65% | 50% | Município do licenciamento | F |
IRRF retido pelo Município (art. 158, I) | 50% | 100% | Município que reteve | F |
Impostos residuais da União (art. 157, II) | 20% p/ Municípios | 20% p/ Estados | Estados/DF | F |
O art. 158, III, da CF determina que pertencem aos Municípios apenas 50% do IPVA licenciado em seu território, e não 65%.
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
O art. 158, I, da CF assegura aos Municípios a totalidade (100%) do IRRF retido sobre rendimentos por eles pagos. A afirmativa menciona 50%, o que é incorreto.
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
O art. 157, II, da CF atribui aos Estados (e não aos Municípios) 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais da União. Os Municípios não recebem essa parcela diretamente.
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
A sequência F-V-F está errada porque a segunda afirmativa é falsa (o IRRF é 100%, não 50%). A banca a classifica como verdadeira nesta alternativa.
A sequência V-V-F está errada porque tanto a primeira quanto a segunda afirmativas são falsas (IPVA 50% e IRRF 100%).
A sequência F-V-V está errada porque a segunda e a terceira afirmativas são falsas (IRRF 100% e impostos residuais não pertencem aos Municípios).
A sequência F-F-F corresponde à realidade: todas as afirmativas são falsas, conforme demonstrado.
Gabarito: alternativa D (F-F-F).
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