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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FGV 2024

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fg077113
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
A sociedade empresária Alfa adquiriu, extrajudicialmente, fundo de comércio da sociedade empresária Beta. A sociedade empresária Alfa continuou a exploração desse fundo de comércio adquirido, mas agora sob outra razão social. A sociedade alienante Beta não foi extinta, mas apenas suspendeu, temporariamente, suas atividades. Passados cinco meses da alienação do fundo de comércio, a sociedade empresária Beta retomou uma nova atividade empresarial, em outro ramo de comércio.Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AAlfa responde em primeiro lugar pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até à data do ato de aquisição, e Beta responde apenas subsidiariamente pelos referidos tributos.
  2. BBeta responde em primeiro lugar pelos tributos relativos ao fundo de comércio alienado, devidos até à data do ato de alienação, e Alfa responde apenas subsidiariamente pelos referidos tributos.
  3. CAlfa responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até à data do ato de aquisição, com exclusão da responsabilidade tributária de Beta.
  4. DBeta responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo de comércio alienado, devidos até à data do ato de alienação, com exclusão da responsabilidade tributária de Alfa.
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GabaritoB — Beta responde em primeiro lugar pelos tributos relativos ao fundo de comércio alienado, devidos até à data do ato de alienação, e Alfa responde apenas subsidiariamente pelos referidos tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária na aquisição de fundo de comércio (art. 133 do CTN)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 133, II, do Código Tributário Nacional, quando o alienante de fundo de comércio inicia nova atividade dentro de seis meses da alienação, o adquirente responde subsidiariamente e o alienante em primeiro lugar pelos tributos devidos até a data do ato. No caso, Beta iniciou nova atividade em outro ramo após cinco meses, enquadrando-se no inciso II, o que torna a alternativa B correta.

A questão exige a aplicação literal do art. 133 do CTN, que disciplina a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento empresarial. A regra é: se o alienante cessa a exploração e não retoma atividade em seis meses, o adquirente responde integralmente (inciso I); se o alienante prossegue ou inicia nova atividade dentro de seis meses, o adquirente responde subsidiariamente e o alienante em primeiro lugar (inciso II).

Art. 133CTN

Art. 133 — "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II — subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."

Responsável

Ordem de Responsabilidade

Fundamento Legal (Art. 133, CTN)

Condição do Alienante (Beta)

Beta (alienante)

Primeiro lugar

Inciso II

Iniciou nova atividade em outro ramo dentro de 6 meses (5 meses)

Alfa (adquirente)

Subsidiariamente

Inciso II

Continuou a exploração do fundo adquirido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Alfa responde em primeiro lugar e Beta subsidiariamente. Contraria o art. 133, II, que estabelece justamente o oposto: o alienante que retoma atividade (Beta) responde em primeiro lugar, e o adquirente (Alfa) responde subsidiariamente. A banca inverte a ordem de responsabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 133, II: Beta, alienante que iniciou nova atividade dentro de seis meses, responde em primeiro lugar; Alfa, adquirente, responde subsidiariamente. A alternativa espelha a regra legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que Alfa responde integralmente com exclusão de Beta. Essa hipótese (inciso I) ocorreria apenas se o alienante tivesse cessado a exploração e não retomado atividade em seis meses. Como Beta retomou, não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Beta responde integralmente com exclusão de Alfa. O art. 133, II, não exclui a responsabilidade do adquirente; Alfa permanece responsável subsidiariamente. A exclusão total de Alfa não tem amparo legal.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar questões sobre sucessão empresarial (art. 133 CTN), identifique se o alienante: (a) cessou a exploração e não retomou em 6 meses → adquirente integral; (b) prosseguiu ou retomou atividade em 6 meses → adquirente subsidiário. A ordem de responsabilidade é sempre: alienante em primeiro lugar (se ativo), adquirente em segundo.

Gabarito: letra B.

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