Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024
Direito Constitucional›Métodos de Interpretação Constitucional
Código
fg077115
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Em determinada ação de anulação do crédito tributário, em que se discutia a ocorrência, ou não, do fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o Juiz de Direito, no limiar da linha argumentativa de sua sentença, afirmou que levaria em consideração os aspectos estruturais da metódica concretista de Friedrich Müller.O posicionamento do magistrado permite concluir que, em seus argumentos,
Aos valores subjacentes ao ambiente sociopolítico devem direcionar a compreensão do texto normativo, elastecendo ou comprimindo o seu conteúdo.
Bé prestigiada a certeza inerente ao texto normativo, com a separação entre os momentos de criação, afeto ao legislador, e de aplicação do Direito.
Co ambiente sociopolítico deve ser considerado pelo intérprete no processo intelectivo que toma por base o texto normativo e deve culminar com a norma.
Do caso concreto deve ser considerado na perspectiva da tópica pura, de modo que o texto normativo irá configurar apenas um dos pontos de vista a serem considerados.
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GabaritoC — o ambiente sociopolítico deve ser considerado pelo intérprete no processo intelectivo que toma por base o texto normativo e deve culminar com a norma.
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Métodos de Interpretação Constitucional — Metódica Concretista de Friedrich Müller
Gabarito: letra C. A metódica concretista de Friedrich Müller (também chamada de método hermenêutico concretizador) parte do texto normativo, mas considera o ambiente sociopolítico e o caso concreto no processo de construção da norma, culminando na norma como resultado da interpretação. Esse método rejeita a separação rígida entre criação e aplicação do Direito e entende que a norma é concretizada pelo intérprete a partir do texto e da realidade.
A questão testa o conhecimento das características de cada método de interpretação constitucional. O conteúdo de apoio resume os principais métodos: jurídico (hermenêutico clássico), tópico-problema, hermenêutico concretizador e científico-espiritual. A metódica concretista, em particular, tem como marco a obra de Friedrich Müller e defende que a norma jurídica não está pronta no texto, mas é construída na aplicação, integrando elementos fáticos e valorativos.
Método de Interpretação
Base de Partida
Papel do Intérprete
Relação Texto-Norma
Elementos Considerados
Metódica Concretista (Friedrich Müller)
Texto normativo
Concretiza a norma a partir do texto e do caso concreto
Norma é construída na aplicação, não está pronta no texto
Texto, ambiente sociopolítico e caso concreto
Científico-Espiritual (valorativo)
Valores subjacentes
Direciona a compreensão do texto pelos valores
Valores elastecem ou comprimem o conteúdo do texto
Ambiente sociopolítico e valores
Positivismo clássico
Texto normativo
Aplica o Direito de forma separada da criação
Texto possui certeza inerente; separação entre criação e aplicação
Apenas o texto normativo
Tópico-problema
Problema concreto
Considera o texto como um dos pontos de vista
Texto não é central; a norma é um dos pontos de vista
Caso concreto e diversos pontos de vista
Métodos de interpretação constitucional
1Jurídico (hermenêutico clássico)
Texto como dado certo
Separa criação e aplicação
2Tópico-problema
Problema concreto orienta
Texto é um ponto de vista
3Hermenêutico concretizador (Müller)
Parte do texto normativo
Considera ambiente sociopolítico
Culmina na norma construída
4Científico-espiritual (valorativo)
Valores sociopolíticos direcionam
Elastecem ou comprimem o texto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os valores subjacentes ao ambiente sociopolítico devem direcionar a compreensão do texto, elastecendo ou comprimindo seu conteúdo. Essa descrição se aproxima do método científico-espiritual (ou valorativo), e não da metódica concretista. No método de Müller, os valores não são o elemento central; o que importa é a concretização da norma a partir do texto e do caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende que o texto normativo possui certeza inerente e que há separação entre os momentos de criação (legislador) e aplicação do Direito. Essa é a visão do positivismo jurídico clássico, incompatível com a metódica concretista. Para Müller, o texto é apenas o ponto de partida; a norma é construída pelo intérprete, não havendo separação estanque.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O ambiente sociopolítico deve ser considerado pelo intérprete no processo intelectivo que toma por base o texto normativo e deve culminar com a norma." Essa frase captura a essência do método hermenêutico concretizador: parte-se do texto (base), incorporam-se elementos do contexto (ambiente sociopolítico) e, ao final, obtém-se a norma como resultado do processo interpretativo. É exatamente o que propõe Friedrich Müller.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O caso concreto deve ser considerado na perspectiva da tópica pura, de modo que o texto normativo irá configurar apenas um dos pontos de vista a serem considerados." Essa é a descrição do método tópico-problema, associado a Theodor Viehweg. Nele, o problema concreto é o ponto de partida, e o texto é apenas um dos argumentos (topoi). Já na metódica concretista, o texto normativo é o fundamento obrigatório e a partida do processo, não um mero ponto de vista.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os métodos, lembre-se: no concretizador (Müller) o texto é a base, mas a norma é construída com a realidade; no tópico (Viehweg) o problema é o ponto de partida; no científico-espiritual os valores orientam; no jurídico clássico a literalidade e a intenção do legislador predominam. Na prova, atente ao nome do autor e às palavras-chave: 'concretização', 'norma como resultado', 'processo intelectivo'.