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Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024

Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
Código
fg077115
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Em determinada ação de anulação do crédito tributário, em que se discutia a ocorrência, ou não, do fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o Juiz de Direito, no limiar da linha argumentativa de sua sentença, afirmou que levaria em consideração os aspectos estruturais da metódica concretista de Friedrich Müller.O posicionamento do magistrado permite concluir que, em seus argumentos,
  1. Aos valores subjacentes ao ambiente sociopolítico devem direcionar a compreensão do texto normativo, elastecendo ou comprimindo o seu conteúdo.
  2. Bé prestigiada a certeza inerente ao texto normativo, com a separação entre os momentos de criação, afeto ao legislador, e de aplicação do Direito.
  3. Co ambiente sociopolítico deve ser considerado pelo intérprete no processo intelectivo que toma por base o texto normativo e deve culminar com a norma.
  4. Do caso concreto deve ser considerado na perspectiva da tópica pura, de modo que o texto normativo irá configurar apenas um dos pontos de vista a serem considerados.
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GabaritoC — o ambiente sociopolítico deve ser considerado pelo intérprete no processo intelectivo que toma por base o texto normativo e deve culminar com a norma.

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Métodos de Interpretação Constitucional — Metódica Concretista de Friedrich Müller

Gabarito: letra C. A metódica concretista de Friedrich Müller (também chamada de método hermenêutico concretizador) parte do texto normativo, mas considera o ambiente sociopolítico e o caso concreto no processo de construção da norma, culminando na norma como resultado da interpretação. Esse método rejeita a separação rígida entre criação e aplicação do Direito e entende que a norma é concretizada pelo intérprete a partir do texto e da realidade.

A questão testa o conhecimento das características de cada método de interpretação constitucional. O conteúdo de apoio resume os principais métodos: jurídico (hermenêutico clássico), tópico-problema, hermenêutico concretizador e científico-espiritual. A metódica concretista, em particular, tem como marco a obra de Friedrich Müller e defende que a norma jurídica não está pronta no texto, mas é construída na aplicação, integrando elementos fáticos e valorativos.

Método de Interpretação

Base de Partida

Papel do Intérprete

Relação Texto-Norma

Elementos Considerados

Metódica Concretista (Friedrich Müller)

Texto normativo

Concretiza a norma a partir do texto e do caso concreto

Norma é construída na aplicação, não está pronta no texto

Texto, ambiente sociopolítico e caso concreto

Científico-Espiritual (valorativo)

Valores subjacentes

Direciona a compreensão do texto pelos valores

Valores elastecem ou comprimem o conteúdo do texto

Ambiente sociopolítico e valores

Positivismo clássico

Texto normativo

Aplica o Direito de forma separada da criação

Texto possui certeza inerente; separação entre criação e aplicação

Apenas o texto normativo

Tópico-problema

Problema concreto

Considera o texto como um dos pontos de vista

Texto não é central; a norma é um dos pontos de vista

Caso concreto e diversos pontos de vista

Métodos de interpretação constitucional
  • 1Jurídico (hermenêutico clássico)
    • Texto como dado certo
    • Separa criação e aplicação
  • 2Tópico-problema
    • Problema concreto orienta
    • Texto é um ponto de vista
  • 3Hermenêutico concretizador (Müller)
    • Parte do texto normativo
    • Considera ambiente sociopolítico
    • Culmina na norma construída
  • 4Científico-espiritual (valorativo)
    • Valores sociopolíticos direcionam
    • Elastecem ou comprimem o texto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os valores subjacentes ao ambiente sociopolítico devem direcionar a compreensão do texto, elastecendo ou comprimindo seu conteúdo. Essa descrição se aproxima do método científico-espiritual (ou valorativo), e não da metódica concretista. No método de Müller, os valores não são o elemento central; o que importa é a concretização da norma a partir do texto e do caso concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Defende que o texto normativo possui certeza inerente e que há separação entre os momentos de criação (legislador) e aplicação do Direito. Essa é a visão do positivismo jurídico clássico, incompatível com a metódica concretista. Para Müller, o texto é apenas o ponto de partida; a norma é construída pelo intérprete, não havendo separação estanque.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O ambiente sociopolítico deve ser considerado pelo intérprete no processo intelectivo que toma por base o texto normativo e deve culminar com a norma." Essa frase captura a essência do método hermenêutico concretizador: parte-se do texto (base), incorporam-se elementos do contexto (ambiente sociopolítico) e, ao final, obtém-se a norma como resultado do processo interpretativo. É exatamente o que propõe Friedrich Müller.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O caso concreto deve ser considerado na perspectiva da tópica pura, de modo que o texto normativo irá configurar apenas um dos pontos de vista a serem considerados." Essa é a descrição do método tópico-problema, associado a Theodor Viehweg. Nele, o problema concreto é o ponto de partida, e o texto é apenas um dos argumentos (topoi). Já na metódica concretista, o texto normativo é o fundamento obrigatório e a partida do processo, não um mero ponto de vista.


PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os métodos, lembre-se: no concretizador (Müller) o texto é a base, mas a norma é construída com a realidade; no tópico (Viehweg) o problema é o ponto de partida; no científico-espiritual os valores orientam; no jurídico clássico a literalidade e a intenção do legislador predominam. Na prova, atente ao nome do autor e às palavras-chave: 'concretização', 'norma como resultado', 'processo intelectivo'.

Gabarito: letra C.

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