Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024
- Código
- fg077120
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGM de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Interno - Direito - Manhã
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. As ações afirmativas visam à igualdade material (não formal), são temporárias (por definição), e sua implementação depende de recursos, sujeitando-se à reserva do possível. Essa compreensão decorre da doutrina constitucional e da jurisprudência do STF (ADPF 186).
Afirma que a ação afirmativa tem "funcionalidade de construção da igualdade formal". Erro: a ação afirmativa busca igualdade material (ou substancial), ou seja, tratar desigualmente os desiguais para corrigir discriminações históricas. A igualdade formal (todos iguais perante a lei) é insuficiente para esse fim.
Diz que a ação afirmativa exige "necessária continuidade, incompatível com delimitações temporais". Erro: exatamente o oposto. As ações afirmativas são, por natureza, temporárias e programadas; devem ter prazo determinado para que não se perpetuem como privilégios. O STF, no julgamento da ADPF 186, reafirmou a necessidade de proporcionalidade e temporalidade.
Afirma que a ação afirmativa está "sujeita à influência da denominada reserva do possível". Correto. A "reserva do possível" limita a concretização de direitos sociais e políticas públicas quando faltam recursos orçamentários. Como as ações afirmativas demandam investimento público, não podem ser exigidas além da capacidade financeira do Estado.
A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar igualdade material por formal (item I); (2) inverter a temporariedade das ações afirmativas, apresentando-as como contínuas e sem prazo (item II). O candidato desatento pode marcar I e II como corretos porque soam "positivos", mas a técnica exige precisão conceitual.
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto).
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