Ministério Público — Iniciativa Legislativa e Autonomia
Gabarito: letra A. As três medidas adotadas pelo Governador são inconstitucionais, pois invadem a esfera de autonomia do Ministério Público e violam a reserva de iniciativa legislativa do Procurador-Geral de Justiça para dispor sobre organização, atribuições e estatuto da instituição (CF, art. 128, §5º). A fixação de metas de desempenho e a criação de gratificação de produtividade também afrontam a independência funcional e administrativa do Parquet.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as medidas são inconstitucionais. O Governador não tem iniciativa para propor lei complementar que crie órgãos do Ministério Público — essa competência é privativa do Procurador-Geral de Justiça (art. 128, §5º, CF). A fixação de metas de desempenho pelo Chefe do Executivo viola a autonomia funcional do MP, que não pode ter seu trabalho direcionado por outro Poder. Já a gratificação de produtividade, por alterar o estatuto remuneratório dos membros, depende de lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral. Logo, as três são inconstitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a definição de metas de desempenho é inconstitucional, mas o projeto de lei complementar e a gratificação também o são. O erro está em considerar que o Governador poderia criar órgãos do MP e instituir gratificação, o que contraria a reserva de iniciativa do Procurador-Geral e a autonomia da instituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a apresentação do projeto de lei complementar é compatível. Na verdade, o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa. O Governador não pode deflagrar o processo legislativo para organizar o MP. As outras medidas também são inconstitucionais, mas a afirmação de que o projeto é compatível está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que metas e gratificação são inconstitucionais, mas o projeto seria constitucional. Novamente, o projeto não é constitucional, pois a iniciativa é do Procurador-Geral. A alternativa erra ao excluir o projeto do rol de inconstitucionalidades.