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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg077126
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Naiara leu uma reportagem sobre a paralisação de certa atividade administrativa, em decorrência de greve realizada por servidores civis, integrantes da carreira de auditores fiscais do Município Alfa, que exercem atividade sancionatória.Segundo a orientação dos Tribunais Superiores acerca da matéria, ela concluiu corretamente que
  1. Ao direito de greve não é assegurado aos servidores públicos enquanto não for editada lei específica que viabilize o princípio da continuidade do serviço público, de modo que o Poder Público deve descontar os dias parados e não poderá promover a compensação por acordo.
  2. Bo direito de greve é reconhecido aos servidores públicos em questão, sendo certo que o Poder Público deve descontar os dias parados caso a greve não decorra de ato ilícito da Administração, permitida a compensação em caso de acordo, em virtude a suspensão do vínculo funcional que dela decorre.
  3. Chá impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve para os servidores públicos em questão, considerando que realizam atividade de polícia, em razão do que há viabilidade de demissão daqueles que aderiram ao movimento grevista, para além do desconto dos dias parados;
  4. Do direito de greve é reconhecido para os servidores em questão, mas eventual impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias trabalhados ou das horas compensadas constitui óbice instransponível para que o Poder Público possa descontar os dias parados daqueles que aderiram ao movimento grevista.
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GabaritoB — o direito de greve é reconhecido aos servidores públicos em questão, sendo certo que o Poder Público deve descontar os dias parados caso a greve não decorra de ato ilícito da Administração, permitida a compensação em caso de acordo, em virtude a suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Greve de servidores públicos – Desconto e compensação

Gabarito: letra B. Conforme a tese de repercussão geral do STF (Tema 531), o direito de greve é reconhecido aos servidores públicos civis, devendo a Administração descontar os dias de paralisação, salvo se a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, e é permitida a compensação por acordo.

A questão exige o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a greve de servidores públicos, notadamente o leading case RE 693.456 (Tema 531). O STF firmou o seguinte entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 531

STF Tema 531 (RE 693.456):

"A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."

Além disso, o STF já decidiu que, enquanto não for editada lei específica (CF, art. 37, VII), aplica-se a Lei 7.783/1989 (greve dos trabalhadores privados) aos servidores públicos civis (MI 708). A greve de servidores de segurança pública (policiais civis e militares, bombeiros) é vedada (Tema 541), mas auditores fiscais não se enquadram nessa vedação, pois exercem atividade de polícia administrativa, não de segurança pública.

1Direito reconhecido (MI 708)
Aplica-se Lei 7.783/89
Independe de lei específica
2Desconto dos dias (Tema 531)
Regra: desconto obrigatório
Exceção: greve por ato ilícito da Adm.
3Compensação
Permitida por acordo
4Suspensão do vínculo funcional
5Atividade de polícia administrativa
Auditores fiscais: permitido
Segurança pública: vedado (Tema 541)
Greve de servidor público civil
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Greve de servidor público civil: Direito reconhecido (MI 708) (Aplica-se Lei 7.783/89, Independe de lei específica); Desconto dos dias (Tema 531) (Regra: desconto obrigatório, Exceção: greve por ato ilícito da Adm.); Compensação (Permitida por acordo); Suspensão do vínculo funcional; Atividade de polícia administrativa (Auditores fiscais: permitido, Segurança pública: vedado (Tema 541))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de greve não é assegurado enquanto não for editada lei específica e que o Poder Público deve descontar os dias sem possibilidade de compensação. O STF, porém, reconhece o exercício do direito de greve independentemente de lei específica (MI 708) e permite a compensação por acordo (Tema 531). Logo, a alternativa nega frontalmente a jurisprudência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do Tema 531: reconhece o direito de greve, determina o desconto dos dias parados (salvo se a greve decorrer de ato ilícito da Administração) e admite a compensação mediante acordo, em razão da suspensão do vínculo funcional. Está em perfeita consonância com a orientação do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a impossibilidade absoluta de greve para auditores fiscais por exercerem atividade de polícia, além de admitir demissão dos grevistas. A jurisprudência do STF veda greve apenas para servidores da segurança pública (Tema 541). Auditores fiscais, embora exerçam poder de polícia administrativa, não integram as carreiras de segurança pública. Além disso, a participação em greve não constitui falta grave que autorize demissão (ADI 3.235).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a impossibilidade de obtenção de registros sobre dias trabalhados ou horas compensadas constitui óbice intransponível ao desconto. O Tema 531 não estabelece essa condição; o desconto é a regra, salvo se a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração. A ausência de registros não impede a Administração de descontar, podendo valer-se de outros meios de prova.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a atividade sancionatória dos auditores fiscais com a função de segurança pública. O STF, no Tema 541, vedou a greve apenas para policiais civis e servidores que atuam diretamente na segurança pública. Auditores fiscais não se enquadram nessa vedação, mesmo que exerçam poder de polícia administrativa.

Gabarito: letra B.

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