Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Aplicação de Sanções
Gabarito: letra B. A aplicação das sanções deve considerar os critérios do art. 7º da Lei 12.846/2013, que elenca, entre outros, a gravidade, a consumação, o grau de lesão ou perigo de lesão, e os mecanismos internos de integridade e auditoria.
Art. 7Lei-12846
Art. 7º – Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I – a gravidade da infração;
II – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III – a consumação ou não da infração;
IV – o grau de lesão ou perigo de lesão;
V – o efeito negativo produzido pela infração;
VI – a situação econômica do infrator;
VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX – o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.
Critério | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D |
|---|
Gravidade da infração | ✅ Incluído | ✅ Incluído | ✅ Incluído | ✅ Incluído |
Consumação ou não da infração | ✅ Incluído | ✅ Incluído | ✅ Incluído | ✅ Incluído |
Grau de lesão ou perigo de lesão | ❌ Ausente | ✅ Incluído | ❌ Ausente | ✅ Incluído |
Mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia | ❌ Ausente | ✅ Incluído | ❌ Ausente | ❌ Ausente |
Vantagem auferida ou pretendida | ❌ Ausente | ❌ Ausente | ❌ Incorreto (exclui a pretendida) | ❌ Ausente |
Cooperação da pessoa jurídica | ❌ Ausente | ❌ Ausente | ❌ Ausente | ✅ Incluído |
Valor dos contratos com o órgão lesado | ❌ Ausente | ❌ Ausente | ❌ Ausente | ❌ Incorreto (proíbe consideração) |
Grau de instrução dos acionistas | ❌ Incorreto (incluído) | ❌ Ausente | ❌ Ausente | ❌ Ausente |
Efeito negativo produzido | ❌ Ausente | ❌ Ausente | ✅ Incluído | ❌ Ausente |
Resultado | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "grau de instrução dos acionistas", que não consta no rol do art. 7º. O dispositivo legal é taxativo quanto aos aspectos a serem considerados; a inclusão de elemento estranho torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os incisos I (gravidade), III (consumação), IV (grau de lesão ou perigo de lesão) e VIII (mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia). A expressão "entre outros aspectos relevantes" é compatível com a enumeração legal, que não é exaustiva – desde que os citados estejam corretos. Portanto, alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a vantagem auferida é considerada "independentemente daquela que foi pretendida". O inciso II do art. 7º determina que se considere "a vantagem auferida ou pretendida". A lei inclui ambas as hipóteses, não exclui a pretendida. A redação da alternativa altera indevidamente o comando legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que não pode ser considerado o valor dos contratos mantidos com o órgão público lesado. O inciso IX do art. 7º expressamente determina que esse valor deve ser levado em consideração. A negativa contraria o texto literal da lei.
Gabarito: letra B.