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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg077139
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Após o devido processo legal, apurou-se que a sociedade empresária Magenta praticou conduta que caracteriza ato lesivo à Administração Pública.Assim, a aplicação das sanções pertinentes, à luz do disposto da Lei nº 12.846/2013, deve levar em consideração
  1. Aa gravidade da infração, a consumação ou não da infração, o efeito negativo por ela produzido, além do grau de instrução dos acionistas da pessoa jurídica, entre outros aspectos relevantes.
  2. Ba gravidade da infração, a consumação ou não da infração, o grau de lesão ou perigo de lesão, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, entre outros aspectos relevantes.
  3. Ca gravidade da infração, a consumação ou não da infração, a vantagem auferida, independentemente daquela que foi pretendida pelo infrator, o efeito negativo produzido pela infração, entre outros aspectos relevantes;
  4. Da gravidade da infração, a consumação ou não da infração, a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações, o grau de lesão ou perigo de lesão, não podendo, contudo, ser considerado o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados, dentre outros aspectos relevantes.
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GabaritoB — a gravidade da infração, a consumação ou não da infração, o grau de lesão ou perigo de lesão, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, entre outros aspectos relevantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Aplicação de Sanções

Gabarito: letra B. A aplicação das sanções deve considerar os critérios do art. 7º da Lei 12.846/2013, que elenca, entre outros, a gravidade, a consumação, o grau de lesão ou perigo de lesão, e os mecanismos internos de integridade e auditoria.

Art. 7Lei-12846

Art. 7º – Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I – a gravidade da infração;

II – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III – a consumação ou não da infração;

IV – o grau de lesão ou perigo de lesão;

V – o efeito negativo produzido pela infração;

VI – a situação econômica do infrator;

VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX – o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Gravidade da infração

✅ Incluído

✅ Incluído

✅ Incluído

✅ Incluído

Consumação ou não da infração

✅ Incluído

✅ Incluído

✅ Incluído

✅ Incluído

Grau de lesão ou perigo de lesão

❌ Ausente

✅ Incluído

❌ Ausente

✅ Incluído

Mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia

❌ Ausente

✅ Incluído

❌ Ausente

❌ Ausente

Vantagem auferida ou pretendida

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Incorreto (exclui a pretendida)

❌ Ausente

Cooperação da pessoa jurídica

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

✅ Incluído

Valor dos contratos com o órgão lesado

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Incorreto (proíbe consideração)

Grau de instrução dos acionistas

❌ Incorreto (incluído)

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

Efeito negativo produzido

❌ Ausente

❌ Ausente

✅ Incluído

❌ Ausente

Resultado

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "grau de instrução dos acionistas", que não consta no rol do art. 7º. O dispositivo legal é taxativo quanto aos aspectos a serem considerados; a inclusão de elemento estranho torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os incisos I (gravidade), III (consumação), IV (grau de lesão ou perigo de lesão) e VIII (mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia). A expressão "entre outros aspectos relevantes" é compatível com a enumeração legal, que não é exaustiva – desde que os citados estejam corretos. Portanto, alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a vantagem auferida é considerada "independentemente daquela que foi pretendida". O inciso II do art. 7º determina que se considere "a vantagem auferida ou pretendida". A lei inclui ambas as hipóteses, não exclui a pretendida. A redação da alternativa altera indevidamente o comando legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que não pode ser considerado o valor dos contratos mantidos com o órgão público lesado. O inciso IX do art. 7º expressamente determina que esse valor deve ser levado em consideração. A negativa contraria o texto literal da lei.

Gabarito: letra B.

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