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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg077140
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Maria verificou que as autoridades administrativas competentes quedaram-se inertes, após tomarem conhecimento de que a sociedade empresária Ciano praticou ato lesivo à Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.846/13, conduta essa realizada há cerca de quatro anos.Em razão disso, ela passou a perquirir se ainda seria possível a aplicação das sanções administrativas previstas no Art. 6º da mencionada norma à pessoa jurídica em questão, com base no respectivo Diploma Legal.Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que Maria chegou.
  1. AO processo administrativo de responsabilização constitui fase antecedente e preparatória para o ajuizamento de eventual ação de responsabilização judicial, da qual deve resultar a aplicação das mencionadas penalidades administrativas.
  2. BAs aludidas sanções administrativas poderão ser aplicadas nas ações ajuizadas pelo Ministério Público para fins de responsabilização judicial, sem prejuízo de outras previstas na norma em questão, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
  3. CA Administração não pode mais buscar a responsabilização administrativa pelo ilícito em questão, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva na respectiva seara, de modo que apenas seria possível a responsabilização na esfera judicial.
  4. DA aplicação das aludidas sanções administrativas, que incluem a suspensão das atividades e dissolução da pessoa jurídica, independem de pronunciamento judicial, sendo ainda possível a sua aplicação após o devido processo administrativo de responsabilização.
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GabaritoB — As aludidas sanções administrativas poderão ser aplicadas nas ações ajuizadas pelo Ministério Público para fins de responsabilização judicial, sem prejuízo de outras previstas na norma em questão, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.846/2013 – Responsabilização administrativa e judicial

Gabarito: letra B. A conclusão correta de Maria é que as sanções administrativas do art. 6º poderão ser aplicadas nas ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa, conforme o art. 20 da Lei 12.846/2013. A inércia da Administração não acarreta prescrição automática nem impede a responsabilização; apenas transfere a competência para o MP requerer as sanções em juízo.

A banca testa o conhecimento do art. 20, que estabelece uma via alternativa para aplicação das sanções administrativas quando a Administração se omite. As esferas administrativa e judicial são independentes (art. 18), e a omissão administrativa não extingue a pretensão punitiva – apenas permite que o MP aja.

Art. 20Lei-12846

Art. 20 — "Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa"

Aspecto

Lei 12.846/2013 (Art. 20)

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Relação entre esferas

Esferas administrativa e judicial são independentes (art. 18)

Afirma hierarquia: processo adm. é fase preparatória para ação judicial

Correta: sanções adm. podem ser aplicadas em ação judicial do MP

Incorreta: alega prescrição automática da pretensão adm.

Correta em parte: sanções independem de pron. judicial, mas omite a via alternativa do MP

Consequência da omissão da Administração

Não extingue pretensão punitiva; transfere competência ao MP (art. 20)

Ignora a omissão; impõe hierarquia inexistente

Reconhece a omissão e a via alternativa do MP

Alega prescrição, o que não ocorre

Não menciona a omissão; afirma apenas a via adm.

Possibilidade de aplicação das sanções do art. 6º

Sim, pelo MP em ação judicial, se omissão adm. constatada

Não, pois exige processo adm. prévio

Sim, conforme art. 20

Não, pois alega prescrição

Sim, mas apenas pela via adm.

Prazo prescricional

5 anos (art. 25)

Não aborda

Não aborda

Alega prescrição em 4 anos (incorreto)

Não aborda

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o processo administrativo é fase antecedente e preparatória para a ação judicial e que dela devem resultar as penalidades administrativas. Isso não está de acordo com a Lei Anticorrupção. As esferas são independentes: a Administração aplica as sanções diretamente, sem necessidade de ação judicial, e o MP pode ajuizar ação independentemente de processo administrativo prévio (art. 18). O erro está em impor uma hierarquia inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 20, as sanções administrativas podem ser aplicadas nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa. É a única alternativa que responde diretamente à situação de inércia narrada por Maria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a Administração não pode mais buscar responsabilização administrativa por prescrição, restando apenas a via judicial. Dois erros:

  • O prazo prescricional na Lei Anticorrupção é de 5 anos a partir da ciência do fato (art. 25). O ato ocorreu há cerca de 4 anos – não houve prescrição.

  • Mesmo que houvesse prescrição administrativa, a responsabilização judicial não seria automática, pois segue regras próprias (prazos de improbidade, etc.). Portanto, a conclusão de prescrição está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções administrativas (incluindo suspensão e dissolução) independem de pronunciamento judicial e podem ser aplicadas após processo administrativo. Em termos gerais, isso é verdade: a Administração aplica as sanções sem necessidade de autorização judicial. Contudo, o enunciado pergunta justamente o que ocorre diante da omissão das autoridades. A alternativa não aborda a omissão e, portanto, não responde à pergunta de Maria. Além disso, se as autoridades estão inertes, não haverá processo administrativo. Assim, D é uma afirmação verdadeira em abstrato, mas insuficiente para o caso concreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca a letra D, que parece correta por afirmar a independência das sanções administrativas. O aluno desatento pode marcá-la. No entanto, a questão exige que se considere a omissão administrativa. A alternativa B é a única que trata especificamente da hipótese de omissão, conforme o art. 20. Lembre-se: "desde que constatada a omissão" é a chave.

Gabarito: letra B.

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