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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg077153
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
João, diretor-executivo da sociedade empresária XYZ, após tomar ciência de que a entidade estava sendo investigada, nas esferas cível e administrativa, por praticar atos contra a administração pública federal, contratou advogados especialistas na matéria, visando à celebração de um eventual acordo de leniência.Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que:
  1. Aa Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira;
  2. Bos efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas;
  3. Ca pessoa jurídica, em caso de descumprimento do acordo de leniência, ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento;
  4. Da proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a homologação e o cumprimento dos termos do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo;
  5. Ea homologação do acordo de leniência celebrado enseja a suspensão do prazo prescricional relacionado aos atos ilícitos que são por ele englobados.
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GabaritoB — os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz o teor do art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013, que estende os efeitos do acordo de leniência às pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. As demais alternativas contêm erros quanto à competência para celebrar o acordo (que é da CGU, não da AGU), ao prazo de impedimento para novo acordo (que não é de cinco anos), à publicidade da proposta (que é sigilosa, mas não nos termos da alternativa) e aos efeitos da homologação sobre a prescrição (que não é suspensa).

O acordo de leniência é um instrumento de colaboração premiada no âmbito administrativo, previsto no art. 16 da Lei Anticorrupção, por meio do qual a pessoa jurídica que pratica atos lesivos contra a administração pública colabora efetivamente com as investigações e o processo administrativo, em troca de benefícios como a isenção de algumas sanções e a redução da multa. A competência para celebrar o acordo no âmbito do Poder Executivo federal é da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o § 10 do art. 16, e não da Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa judicial e consultoria jurídica, mas não na celebração de acordos de leniência. A lei também prevê que os efeitos do acordo podem ser estendidos a outras empresas do mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto, o que é exatamente o que afirma a alternativa B. A proposta de acordo é sigilosa, mas a lei não estabelece que ela somente se tornará pública após a homologação e o cumprimento dos termos, como afirma a alternativa D. A homologação do acordo não suspende o prazo prescricional, como afirma a alternativa E. Por fim, a alternativa C estabelece um prazo de impedimento de cinco anos para novo acordo em caso de descumprimento, mas a lei não prevê esse prazo específico.

Critério

Alternativa B (correta)

Alternativas A, C, D, E (incorretas)

Fundamento legal

Art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013

Dispositivos diversos ou inexistentes na lei

Efeito do acordo

Estende-se às empresas do mesmo grupo econômico que firmarem em conjunto

Competência atribuída à AGU (A); prazo de 5 anos de impedimento (C); publicidade condicionada à homologação (D); suspensão da prescrição (E)

Natureza do erro nas demais

Invenção de prazo, efeito ou competência não previstos em lei

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Competência
    • CGU (Poder Executivo federal)
    • CGU (administração estrangeira)
  • 2Efeitos
    • Isenção de sanções
    • Redução da multa
    • Estende-se ao grupo econômico
      • desde que firme em conjunto
  • 3Sigilo
    • Proposta mantida em sigilo
  • 4Descumprimento
    • Condições do acordo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na atribuição de competência: a lei não confere à Advocacia-Geral da União (AGU) a competência para celebrar acordos de leniência. O art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. A AGU tem outras atribuições, como a representação judicial e a consultoria jurídica da União, mas não a celebração de acordos de leniência.

Art. 16, §10Lei-12846

Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013. A lei permite que os efeitos do acordo de leniência sejam estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. Isso significa que, se uma empresa do grupo celebra o acordo, as demais podem ser beneficiadas, mas somente se também aderirem ao acordo, assumindo as mesmas obrigações.

Art. 16, §5Lei-12846

Art. 16, § 5º — "Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece um prazo de cinco anos de impedimento para celebrar novo acordo em caso de descumprimento, contados do conhecimento pela administração pública. Esse prazo não está previsto na Lei nº 12.846/2013. A lei não fixa um prazo específico de impedimento para novo acordo de leniência em caso de descumprimento. O que a lei prevê é que o acordo estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo (art. 16, § 4º), mas não há previsão de um prazo de cinco anos de impedimento. A alternativa inventa um prazo que não existe na legislação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a homologação e o cumprimento dos termos do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. Essa redação não corresponde ao texto legal. A lei prevê que o acordo de leniência será mantido em sigilo, mas não estabelece que a proposta somente se tornará pública após a homologação e o cumprimento dos termos. O sigilo é uma característica do acordo, mas a regra sobre a publicidade não é a descrita na alternativa. A lei não traz essa previsão específica sobre quando a proposta se torna pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a homologação do acordo de leniência enseja a suspensão do prazo prescricional relacionado aos atos ilícitos englobados pelo acordo. Essa previsão não existe na Lei nº 12.846/2013. A lei não estabelece que a homologação do acordo suspende o prazo prescricional. O que a lei prevê é que o acordo de leniência isenta a pessoa jurídica de algumas sanções e reduz a multa, mas não há previsão de suspensão da prescrição. A alternativa inventa um efeito que não está previsto na legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir a competência para celebrar o acordo de leniência à AGU, quando a lei expressamente a atribui à CGU. Além disso, inventa prazos e efeitos que não existem na lei, como o prazo de cinco anos de impedimento e a suspensão da prescrição. Fique atento: a lei é específica e não deixa margem para invenções. Com treino, você identifica essas armadilhas com facilidade 💪.

Gabarito: letra B

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