Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FGV 2024
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
fg077179
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
Os procedimentos previstos em uma matriz de planejamento de auditoria devem ser executados pela equipe de auditoria em busca de achados, que serão desenvolvidos na matriz de achados. O desenvolvimento dos achados é o processo mais importante de uma auditoria, pois são eles que fundamentam as conclusões.Por isso, ao atuar na elaboração de uma matriz de achados, um auditor deve considerar que:
Aachados podem envolver tanto impropriedades como irregularidades, e ambas devem ser tratadas;
Bé recomendável evitar desenvolver achados com base em evidências testemunhais;
Chá dois aspectos mínimos a serem contemplados: causa e efeitos reais e potenciais;
Dos critérios adotados devem ser consistentes, independentemente do escopo da auditoria;
Esomente efeitos reais da situação encontrada devem ser tratados nas recomendações.
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GabaritoA — achados podem envolver tanto impropriedades como irregularidades, e ambas devem ser tratadas;
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Matriz de Achados na Auditoria Governamental
Gabarito: letra A. Na elaboração da matriz de achados, o auditor deve considerar que os achados podem abranger tanto impropriedades (falhas formais ou de baixa materialidade) quanto irregularidades (desvios graves, com indícios de ilicitude), e ambos devem ser tratados porque fundamentam as conclusões e recomendações. As demais alternativas apresentam erros quanto aos componentes obrigatórios do achado, ao tratamento de evidências e à relação entre critérios e escopo.
A questão cobra do candidato o conhecimento dos elementos que compõem um achado de auditoria governamental e as boas práticas no seu desenvolvimento, conforme manuais do TCU e normas aplicáveis (NBC TA, NBASP).
Alternativa
Conteúdo
Correção
Motivo
A
Achados podem envolver impropriedades e irregularidades, e ambas devem ser tratadas.
✅ Correta
Impropriedades (falhas formais) e irregularidades (desvios graves) fundamentam conclusões e recomendações; ignorar impropriedades compromete a efetividade.
B
É recomendável evitar desenvolver achados com base em evidências testemunhais.
❌ Incorreta
Evidência testemunhal é legítima; a recomendação é corroborá-la com outras evidências, não evitá-la.
C
Há dois aspectos mínimos: causa e efeitos reais e potenciais.
❌ Incorreta
Faltam critério (norma) e condição (situação encontrada); o achado tem quatro componentes obrigatórios.
D
Os critérios adotados devem ser consistentes, independentemente do escopo da auditoria.
❌ Incorreta
Critérios devem ser adequados ao escopo e ao objeto auditado; não há consistência absoluta independente do escopo.
E
Somente efeitos reais da situação encontrada devem ser tratados nas recomendações.
❌ Incorreta
Efeitos potenciais também devem ser considerados, pois podem indicar riscos futuros.
Matriz de achados: Componentes do achado (Critério (norma esperada), Condição (situação encontrada), Causa (origem do desvio), Efeito (reais e potenciais)); Natureza do achado (Impropriedade (falha formal), Irregularidade (desvio grave)); Evidências (Documentais, Físicas, Testemunhais (corroborar))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Um achado de auditoria pode classificar a situação encontrada como impropriedade (falta de observância a normas secundárias, sem dano relevante) ou irregularidade (violação a dispositivos legais, com potencial de prejuízo ou dano ao erário). Ambas as naturezas devem ser tratadas na matriz de achados, pois é a partir delas que se formulam as conclusões e as propostas de encaminhamento (recomendações, determinações, ciência ao MP, etc.). Ignorar impropriedades comprometeria a efetividade da auditoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que “é recomendável evitar desenvolver achados com base em evidências testemunhais”. Não há essa recomendação nas normas de auditoria. A evidência testemunhal (depoimentos, entrevistas) é uma fonte legítima de evidência, embora tenha menor confiabilidade intrínseca. O que se recomenda é que, quando utilizada, seja corroborada por outras evidências mais objetivas (documentais, físicas). O auditor não deve “evitar” esse tipo de evidência, mas sim avaliar sua suficiência e adequação no contexto do trabalho. Portanto, a alternativa cria uma falsa proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que “há dois aspectos mínimos a serem contemplados: causa e efeitos reais e potenciais”. Faltam dois componentes essenciais: o critério (norma, lei, regulamento, padrão que deveria ser observado) e a condição (a situação efetivamente encontrada). Um achado completo é composto por quatro elementos: critério, condição, causa e efeito (real e potencial). Exigir apenas causa e efeito deixaria o achado sem referência normativa e sem descrição do fato concreto, impossibilitando a correta fundamentação. Assim, a alternativa é incorreta por omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que “os critérios adotados devem ser consistentes, independentemente do escopo da auditoria”. Erro: os critérios devem ser definidos em função do escopo e do objetivo da auditoria. Cada trabalho de auditoria tem sua própria delimitação (área, período, temas), e os critérios escolhidos devem ser pertinentes e adequados a esse escopo. Não faz sentido afirmar que são “independentes” do escopo; ao contrário, dependem dele. Por exemplo, numa auditoria de licitações, os critérios serão a Lei 14.133/2021; numa auditoria ambiental, serão as normas ambientais aplicáveis. A consistência interna existe, mas não “independentemente” do escopo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que “somente efeitos reais da situação encontrada devem ser tratados nas recomendações”. Incorreto. Os efeitos potenciais (aqueles que podem vir a ocorrer se a situação não for corrigida) também devem ser considerados e tratados nas recomendações, justamente para prevenir danos futuros. A matriz de achados exige que sejam descritos tanto os efeitos reais quanto os potenciais, pois ambos dão suporte à proposta de encaminhamento. Ignorar os potenciais enfraqueceria a argumentação e reduziria a utilidade da auditoria.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é uma armadilha clássica: o candidato pode achar que “apenas o que já aconteceu” deve ser recomendado, mas as normas de auditoria orientam a considerar também os efeitos potenciais (riscos) para que a administração tome ações preventivas. Fique atento: tanto efeitos reais quanto potenciais são componentes obrigatórios do achado.