Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
fg077197
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um ente público, aprovou as propostas de emenda no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida (RCL), observando que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, com base na:
ARCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto;
Bmédia da RCL dos três últimos exercícios;
CRCL do exercício do encaminhamento do projeto;
Dmédia da RCL dos dois últimos exercícios;
ERCL estimada para o exercício anterior.
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GabaritoA — RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
Gabarito: letra A. De acordo com o Art. 166, §9º da Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual são aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo metade destinada a ações e serviços públicos de saúde. A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça exatamente a base temporal para o cálculo do limite.
Art. 166, §9CF/88
Art. 166, §9º — "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: a RCL a ser considerada é a do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. É a previsão literal do Art. 166, §9º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A média da RCL dos três últimos exercícios não é a base prevista na Constituição. O dispositivo fala em RCL de um exercício específico, não em média.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A RCL do exercício do encaminhamento do projeto ainda não está realizada (é uma estimativa). A Constituição determina como base o exercício anterior, não o corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como na B, a média dos dois últimos exercícios não corresponde ao texto constitucional. A base é o valor realizado do exercício anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A RCL estimada para o exercício anterior não é a referência. O texto constitucional utiliza a RCL do exercício anterior (já realizada), não uma estimativa.
PEGA ESSA DICA!
Decore o trecho "receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto". Esse é o ponto mais cobrado sobre o limite de emendas individuais.