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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg077200
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
Um ente público, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado, deixou de compreender alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.Dentre eles, é correto identificar:
  1. Acontrole de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
  2. Blimites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e Ministério Público;
  3. Ccondições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
  4. Dconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;
  5. Eestimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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GabaritoB — limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e Ministério Público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A única alternativa que corresponde a um requisito expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 é a que trata dos limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e Ministério Público, conforme arts. 99, §1º e 127, §3º da CF/88. As demais alternativas referem-se a exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que regulamenta a matéria, mas não são disposições constitucionais diretas.

A banca explora a confusão entre o conteúdo constitucional e o infraconstitucional. O art. 165, §2º da CF/88 estabelece as linhas gerais da LDO, mas não detalha todos os itens. Já a LRF, em seu art. 4º, especifica o que a LDO deve conter. A questão pede especificamente o que está na CF.

Constituição FederalLei de Responsabilidade FiscalBA, C, D, E0LEVELsoulevel.com.br
Requisitos da LDO na CF vs LRF — só Constituição Federal: B; só Lei de Responsabilidade Fiscal: A, C, D, E; Constituição Federal∩Lei de Responsabilidade Fiscal: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "controle de custos e avaliação dos resultados dos programas" é exigência da LRF (art. 4º, I, "e"), e não da CF/88. A constituição não impõe essa matéria diretamente à LDO, delegando à lei complementar a sua disciplina. Portanto, não se enquadra como requisito constitucional fundamental.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88 determina que o Poder Judiciário e o Ministério Público elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na LDO (arts. 99, §1º e 127, §3º). Assim, a LDO deve fixar esses limites, sendo este um requisito constitucional expresso.

Art. 127, §3CF/88

Art. 127, §3º — "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

Alternativa C — ❌ Incorreta

As "condições e exigências para transferências de recursos" são previstas no art. 4º, I, "f", da LRF, e não na CF/88. A constituição não trata desse detalhamento na LDO, sendo matéria de lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "concessão ou ampliação de incentivo tributário com renúncia de receita" é disciplinada pelo art. 14 da LRF, que exige compatibilidade com a LDO. No entanto, não é um conteúdo que a CF/88 exige que a LDO contenha; a CF apenas menciona que a LDO disporá sobre alterações na legislação tributária (art. 165, §2º), mas não especifica essa exigência de forma isolada. A alternativa D é um requisito para a concessão, não um conteúdo obrigatório da LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas continuadas" faz parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO, exigido pelo art. 4º, §2º, V, da LRF. Não há previsão constitucional direta para esse demonstrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LDO, lembre-se: o núcleo constitucional da LDO está no art. 165, §2º (metas, prioridades, orientação da LOA, alterações tributárias e política de fomento). Os demais itens, como controle de custos, transferências, renúncias e anexos fiscais, vêm da LRF. O limite orçamentário para o Judiciário e MP, por sua vez, é cláusula constitucional de autonomia financeira.

Gabarito: letra B.

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