Lei de Responsabilidade Fiscal e Intranscendência das Sanções
Gabarito: letra D. A União agiu incorretamente ao punir o estado Alfa como um todo (impedindo operações de crédito e transferências voluntárias) unicamente por descumprimento de limites de gastos com pessoal pela Assembleia Legislativa, quando o Poder Executivo não havia cometido irregularidade. Tal conduta viola o princípio da intranscendência das sanções, conforme consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) devem ser imputadas ao Poder que efetivamente descumpriu o limite, não podendo atingir outros Poderes do mesmo ente federado.
A jurisprudência do STF é clara no sentido de que eventual descumprimento do limite de gastos com pessoal por parte do Poder Legislativo de determinado estado não é impeditivo à contratação de operações de crédito por parte do Poder Executivo do referido ente federado (entendimento consolidado, por exemplo, em julgados como o RE 581.488/RS, Tema 521 da repercussão geral). Dessa forma, a União, ao aplicar a sanção de forma global, desconsiderou a autonomia e a separação entre os Poderes, ferindo o princípio da intranscendência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora a Assembleia Legislativa integre a administração direta do estado (como Poder Legislativo estadual), a sanção aplicada pela União não pode atingir o Poder Executivo por ato de outro Poder. A afirmativa desconsidera a jurisprudência do STF que veda a transposição de sanções entre Poderes autônomos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa não é pessoa jurídica distinta do estado, mas órgão do Poder Legislativo estadual, e não integra a administração indireta. O erro, contudo, não é apenas conceitual: a alternativa pretende justificar a sanção global, o que é rechaçado pelo STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de o ente federativo manter relação jurídica contratual com a União não autoriza punir o Executivo por descumprimento do Legislativo. A responsabilidade é subjetiva e personalíssima no âmbito da LRF, conforme a jurisprudência do STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União agiu incorretamente por violar o princípio da intranscendência (ou intranscedência) das sanções. Esse princípio impede que sanções aplicadas a um Poder ou órgão se estendam a outro que não deu causa à infração. O STF já decidiu que o Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito por descumprimento de limites de gastos com pessoal pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa à separação dos Poderes e ao princípio da intranscendência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) não é o violado no caso. A questão trata de responsabilidade subjetiva por ato de cada Poder, e não de tratamento impessoal. O fundamento correto é o princípio da intranscendência, que veda a punição de um por ato de outro.
Gabarito: letra D — a União agiu incorretamente, por violação ao princípio da intranscendência.