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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg077203
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
A Assembleia Legislativa do estado Alfa descumpriu os limites de gastos com pessoal, razão pela qual a União proibiu o estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não obstante a inexistência de irregularidades no tema pelo Poder Executivo estadual.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a União agiu:
  1. Acorretamente, pois a Assembleia Legislativa faz parte da administração direta do estado Alfa;
  2. Bcorretamente, pois a Assembleia Legislativa é pessoa jurídica de direito público da administração indireta do estado Alfa;
  3. Ccorretamente, pois é o ente federativo do estado Alfa que mantém relação jurídica contratual com a União;
  4. Dincorretamente, por violação ao princípio da intranscedência, pois o Poder Executivo não tem competência para intervir na esfera orgânica do Legislativo;
  5. Eincorretamente, por violação ao princípio da impessoalidade, pois é inconstitucional restrição imposta pela União aos estados por ilegalidades cometidas por gestores públicos, que devem ser responsabilizados pessoalmente.
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GabaritoD — incorretamente, por violação ao princípio da intranscedência, pois o Poder Executivo não tem competência para intervir na esfera orgânica do Legislativo;

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Lei de Responsabilidade Fiscal e Intranscendência das Sanções

Gabarito: letra D. A União agiu incorretamente ao punir o estado Alfa como um todo (impedindo operações de crédito e transferências voluntárias) unicamente por descumprimento de limites de gastos com pessoal pela Assembleia Legislativa, quando o Poder Executivo não havia cometido irregularidade. Tal conduta viola o princípio da intranscendência das sanções, conforme consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) devem ser imputadas ao Poder que efetivamente descumpriu o limite, não podendo atingir outros Poderes do mesmo ente federado.

A jurisprudência do STF é clara no sentido de que eventual descumprimento do limite de gastos com pessoal por parte do Poder Legislativo de determinado estado não é impeditivo à contratação de operações de crédito por parte do Poder Executivo do referido ente federado (entendimento consolidado, por exemplo, em julgados como o RE 581.488/RS, Tema 521 da repercussão geral). Dessa forma, a União, ao aplicar a sanção de forma global, desconsiderou a autonomia e a separação entre os Poderes, ferindo o princípio da intranscendência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a Assembleia Legislativa integre a administração direta do estado (como Poder Legislativo estadual), a sanção aplicada pela União não pode atingir o Poder Executivo por ato de outro Poder. A afirmativa desconsidera a jurisprudência do STF que veda a transposição de sanções entre Poderes autônomos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa não é pessoa jurídica distinta do estado, mas órgão do Poder Legislativo estadual, e não integra a administração indireta. O erro, contudo, não é apenas conceitual: a alternativa pretende justificar a sanção global, o que é rechaçado pelo STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de o ente federativo manter relação jurídica contratual com a União não autoriza punir o Executivo por descumprimento do Legislativo. A responsabilidade é subjetiva e personalíssima no âmbito da LRF, conforme a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União agiu incorretamente por violar o princípio da intranscendência (ou intranscedência) das sanções. Esse princípio impede que sanções aplicadas a um Poder ou órgão se estendam a outro que não deu causa à infração. O STF já decidiu que o Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito por descumprimento de limites de gastos com pessoal pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa à separação dos Poderes e ao princípio da intranscendência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) não é o violado no caso. A questão trata de responsabilidade subjetiva por ato de cada Poder, e não de tratamento impessoal. O fundamento correto é o princípio da intranscendência, que veda a punição de um por ato de outro.

Gabarito: letra D — a União agiu incorretamente, por violação ao princípio da intranscendência.

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