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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fg077211
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
As entidades da Administração Pública direta e indireta estão, em regra, obrigadas a reter na fonte o imposto sobre a renda, a CSLL, a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Contudo, tal obrigação comporta diversas exceções.Diante desse cenário, a única pessoa jurídica abaixo listada que, ao receber da Administração Pública pagamento pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, terá que suportar tal retenção tributária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, é o(a):
  1. AItaipu Binacional;
  2. Bconselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  3. Csindicato de empregadores;
  4. Dpessoa jurídica exclusivamente distribuidora de jornais e revistas;
  5. Eserviço social autônomo, criado ou autorizado por lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sindicato de empregadores;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte pela Administração Pública – Exceções (IN RFB nº 1234/2012)

Gabarito: letra C. O sindicato de empregadores não está abrangido pela imunidade tributária do art. 9º, IV, 'c', do CTN, que beneficia apenas as entidades sindicais dos trabalhadores, nem por qualquer outra hipótese de dispensa de retenção na fonte, sendo o único entre os listados que deve suportar a retenção.

A questão exige conhecimento da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, que elenca as entidades dispensadas da retenção na fonte de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep quando prestam serviços ou fornecem bens à Administração Pública. O CTN serve como base das imunidades, e a IN regulamenta as dispensas. A pegadinha central está no art. 9º, IV, 'c', do CTN:

Art. 9CTN

Art. 9º – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – cobrar imposto sobre: ... c) – o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo.

A imunidade é restrita aos sindicatos de trabalhadores, não alcançando os sindicatos patronais (de empregadores). As demais alternativas gozam de dispensa de retenção, seja por imunidade constitucional, seja por previsão expressa na IN.

Entidade

Natureza Jurídica

Dispensa de Retenção?

Fundamento

Itaipu Binacional

Entidade binacional de direito público

Sim

Imunidade recíproca (art. 9º, IV, 'a', CTN)

Conselho de fiscalização profissional

Autarquia especial (direito público)

Sim

Imunidade recíproca (art. 9º, IV, 'a' e art. 12, CTN)

Sindicato de empregadores

Pessoa jurídica de direito privado

Não

Não abrangido pelo art. 9º, IV, 'c', CTN (imunidade só para sindicatos de trabalhadores)

Pessoa jurídica exclusivamente distribuidora de jornais e revistas

Pessoa jurídica de direito privado

Sim

Dispensa prevista na IN RFB nº 1234/2012

Serviço social autônomo

Entidade paraestatal (Sistema S)

Sim

Dispensa prevista na IN RFB nº 1234/2012

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Itaipu Binacional é uma entidade binacional de direito público, gozando da imunidade recíproca (art. 9º, IV, 'a', CTN), estando dispensada da retenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais (pessoas jurídicas de direito público), abrangidos pela imunidade recíproca (art. 9º, IV, 'a' e art. 12, CTN), portanto dispensados da retenção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os sindicatos de empregadores não constam no rol de imunidades do art. 9º, IV, 'c', do CTN (que menciona apenas "entidades sindicais dos trabalhadores"). Como não há previsão de dispensa específica na IN RFB 1234/2012, eles devem suportar a retenção na fonte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pessoa jurídica exclusivamente distribuidora de jornais e revistas, embora não imune com base no art. 9º, IV, 'd' (que só abrange o papel), é beneficiada pela dispensa de retenção prevista na IN RFB 1234/2012 para as atividades essenciais à liberdade de imprensa e circulação de periódicos, conforme jurisprudência e normas complementares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades paraestatais que, apesar de não possuírem imunidade tributária plena, foram expressamente excluídos da obrigação de retenção na fonte pela IN RFB 1234/2012, por sua natureza de colaboração com o poder público e finalidade de assistência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "sindicato de empregadores" e "sindicato de trabalhadores". O CTN só imuniza as entidades sindicais dos trabalhadores, deixando de fora os sindicatos patronais. O candidato que se lembra da imunidade sindical mas não atenta ao detalhe "trabalhadores" erra a questão.

Gabarito: letra C.

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