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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FGV 2024

Direito TributárioISSQN
Código
fg077212
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Acerca das hipóteses de retenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na fonte previstas na seção IV do Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/2006, analise as afirmativas abaixo, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).( ) A alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.( ) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita a tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção na fonte de ISS.( ) Não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS, informada no documento fiscal, for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do município.A sequência correta é:
  1. AV – V – V;
  2. BV – F – V;
  3. CV – F – F;
  4. DF – V – F;
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de ISS na fonte – Simples Nacional (LC 123/2006)

Gabarito: letra A (V–V–V). Todas as três afirmativas estão corretas, conforme as regras de retenção na fonte do ISS previstas no art. 21, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. A banca testa o conhecimento dos três incisos que disciplinam a alíquota aplicável, a exclusão para ME/EPP sujeitas a valores fixos mensais e a manutenção da responsabilidade do prestador em caso de informação incorreta.


Item I — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o teor do inciso I do §4º do art. 21 da LC 123/2006: a alíquota a ser retida na fonte deve ser informada no documento fiscal e corresponde à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou empresa de pequeno porte esteve sujeita no mês anterior ao da prestação. Essa alíquota efetiva é calculada conforme a receita bruta do período, nos termos do regime do Simples Nacional.

Item II — ✅ Verdadeira

Correta também. O inciso II do mesmo dispositivo estabelece que, quando a ME/EPP estiver sujeita ao ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais (como ocorre em algumas atividades), não cabe a retenção na fonte. Isso porque, nesse caso, não há uma alíquota variável a ser aplicada.

Item III — ✅ Verdadeira

Correta. O inciso III determina que o prestador de serviços não é eximido de responsabilidade quando a alíquota informada no documento fiscal for inferior à devida. Nessa hipótese, a diferença deve ser recolhida em guia própria do município, mantendo-se o prestador como responsável pelo pagamento.


Agora, analisando cada alternativa com base na verdade dos itens:

Alternativa A — ✅ Correta (V–V–V) ⟵ GABARITO

Exatamente a sequência correta: todos os itens são verdadeiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência V–F–V, considerando o item II como falso. No entanto, o item II é verdadeiro, pois a lei expressamente exclui a retenção nos casos de valores fixos mensais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V–F–F, considerando falsos os itens II e III. Ambos são verdadeiros, conforme demonstrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F–V–F, considerando falso o item I. O item I é verdadeiro (alíquota do mês anterior), e o item III também é verdadeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência F–F–F, considerando todos os itens falsos. Na realidade, todos são verdadeiros.


NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a alíquota (mês anterior vs. mês corrente) ou com a falsa impressão de que a retenção sempre ocorre, inclusive para valores fixos. Todas as afirmativas estão em linha com a lei — não caia na tentação de marcar qualquer “F”.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três incisos do §4º do art. 21 da LC 123/2006: (I) alíquota do mês anterior; (II) valores fixos = sem retenção; (III) responsabilidade do prestador se alíquota informada inferior. Essa tríade é recorrente em provas de ISS para ME/EPP.

Gabarito: letra A (V–V–V).

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