Questão de Direito Tributário — ISSQN — FGV 2024
- Código
- fg077212
- Banca
- FGV
- Órgão
- CVM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
- AV – V – V;
- BV – F – V;
- CV – F – F;
- DF – V – F;
- EF – F – F.
GabaritoA — V – V – V;
Gabarito: letra A (V–V–V). Todas as três afirmativas estão corretas, conforme as regras de retenção na fonte do ISS previstas no art. 21, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. A banca testa o conhecimento dos três incisos que disciplinam a alíquota aplicável, a exclusão para ME/EPP sujeitas a valores fixos mensais e a manutenção da responsabilidade do prestador em caso de informação incorreta.
A afirmativa reproduz o teor do inciso I do §4º do art. 21 da LC 123/2006: a alíquota a ser retida na fonte deve ser informada no documento fiscal e corresponde à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou empresa de pequeno porte esteve sujeita no mês anterior ao da prestação. Essa alíquota efetiva é calculada conforme a receita bruta do período, nos termos do regime do Simples Nacional.
Correta também. O inciso II do mesmo dispositivo estabelece que, quando a ME/EPP estiver sujeita ao ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais (como ocorre em algumas atividades), não cabe a retenção na fonte. Isso porque, nesse caso, não há uma alíquota variável a ser aplicada.
Correta. O inciso III determina que o prestador de serviços não é eximido de responsabilidade quando a alíquota informada no documento fiscal for inferior à devida. Nessa hipótese, a diferença deve ser recolhida em guia própria do município, mantendo-se o prestador como responsável pelo pagamento.
Agora, analisando cada alternativa com base na verdade dos itens:
Exatamente a sequência correta: todos os itens são verdadeiros.
Apresenta a sequência V–F–V, considerando o item II como falso. No entanto, o item II é verdadeiro, pois a lei expressamente exclui a retenção nos casos de valores fixos mensais.
Sequência V–F–F, considerando falsos os itens II e III. Ambos são verdadeiros, conforme demonstrado.
Sequência F–V–F, considerando falso o item I. O item I é verdadeiro (alíquota do mês anterior), e o item III também é verdadeiro.
Sequência F–F–F, considerando todos os itens falsos. Na realidade, todos são verdadeiros.
A banca pode tentar confundir o candidato com a alíquota (mês anterior vs. mês corrente) ou com a falsa impressão de que a retenção sempre ocorre, inclusive para valores fixos. Todas as afirmativas estão em linha com a lei — não caia na tentação de marcar qualquer “F”.
Decore os três incisos do §4º do art. 21 da LC 123/2006: (I) alíquota do mês anterior; (II) valores fixos = sem retenção; (III) responsabilidade do prestador se alíquota informada inferior. Essa tríade é recorrente em provas de ISS para ME/EPP.
Gabarito: letra A (V–V–V).
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