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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fg077213
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações ao ministro das Relações Exteriores, versando sobre temática internacional com reflexo nas exportações do agronegócio brasileiro. Nada obstante, passados sessenta dias, não houve qualquer resposta ao pleito formulado. Além disso, a Câmara dos Deputados convocou o ministro da Fazenda para prestar, pessoalmente, informações sobre o mesmo assunto, em razão das repercussões da matéria na esfera econômica do país. Contudo, na data designada, a autoridade deixou de comparecer, sem apresentar qualquer justificativa.Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:
  1. Ao ministro das Relações Exteriores incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Mesa da Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de encaminhar pedido escrito de informações ao presidente da República, ao vice-presidente da República, a ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Por outro lado, o ministro da Fazenda não cometeu crime de responsabilidade, porquanto a convocação para comparecimento pessoal de autoridades do Poder Executivo Federal não tem assento constitucional;
  2. Bo ministro da Fazenda incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de convocar o presidente da República, o vice-presidente da República, ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Por outro lado, o ministro das Relações Exteriores não cometeu crime de responsabilidade, porquanto o pedido escrito de informações tem caráter não vinculante;
  3. Co ministro da Fazenda incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de convocar ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Por outro lado, o ministro das Relações Exteriores não cometeu crime de responsabilidade, porquanto o pedido escrito de informações tem caráter não vinculante;
  4. Do ministro das Relações Exteriores e o ministro da Fazenda não incorreram em crime de responsabilidade, porquanto as autoridades do Poder Executivo Federal não estão sujeitas à convocação da Câmara dos Deputados;
  5. Eo ministro das Relações Exteriores e o ministro da Fazenda incorreram em crime de responsabilidade.
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GabaritoE — o ministro das Relações Exteriores e o ministro da Fazenda incorreram em crime de responsabilidade.

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Fiscalização do Poder Legislativo sobre o Executivo: convocação e pedido de informações (art. 50, CF)

Gabarito: letra E. Tanto o ministro das Relações Exteriores quanto o ministro da Fazenda incorreram em crime de responsabilidade, conforme disciplina o art. 50 da Constituição Federal. O primeiro porque, após pedido escrito de informações formulado pela Mesa da Câmara, não respondeu no prazo de trinta dias (§2º); o segundo porque, convocado pessoalmente pela Câmara, deixou de comparecer sem justificativa adequada (caput).

A Constituição Federal, em seu art. 50, estabelece dois instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo sobre o Executivo:

Art. 50CF/88

"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

Art. 50, §2CF/88

"As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

No caso concreto, a Mesa da Câmara encaminhou pedido escrito ao Ministro das Relações Exteriores; passados sessenta dias (prazo superior ao constitucional de trinta), não houve resposta – configurou-se o crime do §2º. Já a Câmara dos Deputados (como órgão colegiado, ou por intermédio de comissão) convocou o Ministro da Fazenda para comparecimento pessoal; ele não compareceu sem justificação – configurou-se o crime do caput.

Instrumento de Fiscalização

Autoridade Competente para Requerer

Autoridade Convocada/Requerida

Prazo para Atendimento

Consequência do Descumprimento

Fundamento Constitucional

Pedido escrito de informações

Mesa da Câmara dos Deputados

Ministro das Relações Exteriores

30 dias (art. 50, §2º)

Crime de responsabilidade (não resposta no prazo)

Art. 50, §2º, CF

Convocação para comparecimento pessoal

Câmara dos Deputados (ou comissão)

Ministro da Fazenda

Data designada (art. 50, caput)

Crime de responsabilidade (ausência sem justificativa)

Art. 50, caput, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ministro da Fazenda não cometeu crime por suposta inexistência de previsão constitucional para convocação pessoal. Isso é falso: o art. 50, caput, prevê expressamente a convocação de Ministros de Estado, com a consequência de crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada. A primeira parte (sobre o ministro das Relações Exteriores) está correta, mas a segunda invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece o crime do ministro da Fazenda, mas nega o do ministro das Relações Exteriores sob o argumento de que o pedido escrito teria "caráter não vinculante". O art. 50, §2º, é claro: o não atendimento no prazo de trinta dias importa crime de responsabilidade – o pedido é vinculante e obriga a resposta, sob pena de crime. Logo, o ministro das Relações Exteriores também cometeu crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a mesma falha da alternativa B: afirma que o pedido escrito tem caráter não vinculante, ignorando a previsão expressa de crime de responsabilidade. A primeira parte (sobre o ministro da Fazenda) está correta, mas a segunda torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que nenhum dos ministros cometeu crime, porque as autoridades do Executivo não estariam sujeitas à convocação pela Câmara. Isso contraria frontalmente o art. 50, que submete Ministros de Estado tanto à convocação pessoal quanto ao pedido escrito, com previsão de crime de responsabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os ministros incorreram em crime de responsabilidade: o das Relações Exteriores por não atender ao pedido escrito no prazo legal (§2º); o da Fazenda por não comparecer à convocação pessoal sem justificativa (caput). A alternativa espelha exatamente a disciplina constitucional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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