Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.430 de 1996 - Dispõe sobre a Legislação Tributária Federal, as Contribuições para a Seguridade Social, o Processo Administrativo de Consulta — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.430 de 1996 - Dispõe sobre a Legislação Tributária Federal, as Contribuições para a Seguridade Social, o Processo Administrativo de Consulta
Código
fg077214
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
O Decreto Federal nº YYY/2024 pretendeu fixar em R$ 80,00 o valor mínimo para que houvesse retenção de imposto de renda, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.Acerca desse cenário e à luz do previsto na seção V do Capítulo V da Lei Federal nº 9.430/1996, é correto afirmar que:
Aa fixação do valor em R$ 80,00 por meio de tal Decreto viola o princípio da legalidade tributária;
Bo valor fixado em R$ 80,00 por tal Decreto viola a vedação legal de retenção de IRRF em valor inferior a R$ 100,00;
Ca dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual é obrigatoriamente para valores iguais ou inferiores a R$ 10,00;
Do Poder Executivo pode elevar para até R$ 100,00 a dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual;
Ea fixação do valor para dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual deveria ser veiculada por Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), por se tratar de tributo administrado pela SERFB.
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GabaritoD — o Poder Executivo pode elevar para até R$ 100,00 a dispensa da retenção de IRRF sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual;
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Lei nº 9.430/1996 – Dispensa de Retenção de IRRF
Gabarito: letra D. O art. 70, §1º, da Lei nº 9.430/1996 autoriza o Poder Executivo a elevar para até R$ 100,00 o limite de dispensa da retenção do IRRF sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Como o Decreto fixou R$ 80,00 (dentro do limite), a afirmação D está correta.
A banca explora o conhecimento do dispositivo legal que trata da dispensa de retenção. A regra geral é que a retenção é dispensada quando o valor do imposto a reter for igual ou inferior a R$ 10,00 (art. 70, caput). Contudo, o §1º permite que o Poder Executivo eleve esse limite até R$ 100,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fixação por decreto não viola o princípio da legalidade tributária, pois a lei (Lei nº 9.430/1996) já autorizou expressamente o Executivo a fixar o valor dentro do limite de R$ 100,00. O ato é regulamentar, não criando ou majorando tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação legal de retenção inferior a R$ 100,00. O que existe é a permissão para o Executivo elevar a dispensa até esse valor. O valor de R$ 80,00 está dentro da faixa autorizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dispensa não é obrigatória para valores iguais ou inferiores a R$ 10,00; ela é facultativa (o tomador não é obrigado a reter se o valor for baixo). Além disso, o Executivo pode alterar esse limite.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 70, §1º, da Lei nº 9.430/1996, "o Poder Executivo poderá elevar o valor de que trata este artigo até o limite de R$ 100,00". O Decreto fixando R$ 80,00 está em conformidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei atribui a competência ao Poder Executivo, não exigindo forma específica de Instrução Normativa da RFB. O Executivo pode optar por decreto, medida provisória ou outro ato normativo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o limite é imutável (R$ 10,00) e que o decreto violaria a legalidade. Na verdade, a lei já prevê a delegação ao Executivo para elevar até R$ 100,00. Lembre-se: o valor de R$ 80,00 está dentro do teto legal.