Lei nº 10.180/2001 – Finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra E. A avaliação do cumprimento das metas do PPA é uma das finalidades expressas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme se depreende da estrutura legal que rege a matéria, incluindo o art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo (citado no contexto) que, de forma análoga, estabelece tal atribuição para o sistema de controle interno estadual.
A questão testa o conhecimento das finalidades do sistema de controle interno no âmbito federal, conforme a Lei nº 10.180/2001. Embora o texto literal desta lei não conste no bloco canônico fornecido, o art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo – que reproduz a mesma lógica do art. 74 da Constituição Federal e da Lei nº 10.180/2001 – serve como referência para identificar a alternativa correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ênfase das atividades de fiscalização recai sobre as de natureza operacional. Na verdade, o sistema de controle interno abrange múltiplas dimensões: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, além da legalidade. Não há hierarquia de ênfase exclusivamente operacional; a lei determina a avaliação da gestão como um todo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As auditorias de conformidade (ou de regularidade) não são facultadas para o controle interno; pelo contrário, são obrigatórias e constituem uma de suas funções precípuas. A afirmação de que são o foco do controle externo é verdadeira, mas isso não as torna facultativas no âmbito interno. O controle interno também realiza auditorias de conformidade, além de operacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle interno não está hierarquicamente submetido ao controle externo. Há independência funcional entre os sistemas, cabendo ao controle interno apoiar o controle externo, mas sem subordinação hierárquica. Essa relação de apoio está prevista na Constituição (art. 74, §1º) e é reproduzida no art. 35, V, da Constituição do Estado de São Paulo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de critérios para aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado não é uma finalidade do sistema de controle interno. O controle interno atua na fiscalização e avaliação da aplicação desses recursos, mas os critérios são estabelecidos por leis específicas (como a Lei de Licitações e a LRF) e não pelo sistema de controle interno.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA) é uma das finalidades clássicas do sistema de controle interno. O art. 35, I, da Constituição do Estado de São Paulo (texto fornecido) explicita essa atribuição: "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual". A mesma estrutura se aplica ao sistema federal, conforme a Lei nº 10.180/2001. Assim, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.