Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2024
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fg077221
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
A Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, orienta que os certificados de auditoria devem expressar uma opinião quanto à regularidade das contas anuais.Ao finalizar um trabalho de auditoria, e tendo realizado todos os procedimentos planejados, um auditor registrou que não foi possível obter evidências suficientes e apropriadas. Porém, o auditor conseguiu concluir que os possíveis efeitos dos desvios de conformidade nas operações auditadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.Nesse caso, o certificado de auditoria deve expressar uma opinião:
Aadversa;
Bcom abstenção;
Ccom parágrafo de ênfase;
Dcom ressalvas;
Enão modificada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — com ressalvas;
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Instrução Normativa TCU nº 84/2020 – Tipos de Opinião no Certificado de Auditoria
Gabarito: letra D. Quando o auditor não obtém evidência suficiente e apropriada, mas conclui que os possíveis efeitos de desvios (se houver) são relevantes, mas não generalizados, a opinião deve ser com ressalvas (opinião qualificada). Essa é a regra da NBC TA 705 (Modificações na Opinião do Auditor Independente) e da IN TCU nº 84/2020, que adota os mesmos critérios para os certificados de auditoria das contas anuais. Uma opinião adversa exigiria que os efeitos fossem relevantes e generalizados; a abstenção de opinião aplica-se quando os possíveis efeitos da falta de evidência são relevantes e generalizados. A opinião não modificada (limpa) só seria possível se não houvesse distorções relevantes ou limitação de escopo. O parágrafo de ênfase não é um tipo de opinião modificada; é um parágrafo adicional em relatório com opinião não modificada.
A banca explora a diferença entre "relevante mas não generalizado" (ressalva) e "relevante e generalizado" (adversa ou abstenção). O ponto central é classificar corretamente a gravidade da limitação de escopo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opinião adversa é emitida quando o auditor conclui que as distorções (ou os efeitos de descumprimento) são relevantes e generalizados para as demonstrações ou contas. No caso, os possíveis efeitos foram avaliados como não generalizados – logo, a opinião adversa seria excessiva. A banca tenta confundir o candidato trocando "não generalizado" por "generalizado".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A abstenção de opinião (ou opinião com abstenção) ocorre quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados (NBC TA 705, item 9). Aqui os efeitos foram julgados não generalizados, descartando a abstenção. Se a limitação fosse imposta pela administração, a abstenção também poderia ser aplicada em certos casos, mas o enunciado não traz essa circunstância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo de ênfase não é um tipo de opinião modificada. Ele é incluído no relatório de auditoria quando o auditor deseja chamar a atenção para um assunto que, embora adequadamente divulgado, é de tal importância que é fundamental para o entendimento das demonstrações contábeis (NBC TA 706). Não se aplica a limitação de escopo ou a desconformidade que possa gerar distorção. A questão trata de modificação na opinião, não de ênfase.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opinião com ressalvas (opinião qualificada) é a adequada quando:
o auditor, tendo obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas; ou
o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes, mas não generalizados (NBC TA 705, item 8).
O enunciado descreve exatamente a segunda hipótese: o auditor não obteve evidências suficientes, mas avaliou que os efeitos seriam relevantes e não generalizados. Portanto, o certificado de auditoria deve expressar opinião com ressalvas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A opinião não modificada (ou limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis ou as contas estão apresentadas adequadamente em todos os aspectos relevantes, sem ressalvas. Isso exige que o auditor tenha obtido evidência suficiente e apropriada e que não existam distorções relevantes. Como houve limitação de escopo e possíveis efeitos relevantes (ainda que não generalizados), a opinião não pode ser não modificada.
Tabela-resumo dos tipos de opinião modificada
Situação
Opinião
Distorção relevante e generalizada
Adversa
Distorção relevante, mas não generalizada
Com ressalvas
Limitação de escopo (falta de evidência) com efeitos relevantes e generalizados
Abstenção de opinião
Limitação de escopo com efeitos relevantes, mas não generalizados
Com ressalvas
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de "generalizado" e "não generalizado" para fazer o candidato optar pela opinião adversa (A) ou pela abstenção (B). A chave é lembrar que a opinião com ressalvas é a "intermediária": material sim, mas não generalizado. Decore: se é relevante e não generalizado → ressalva.
Gabarito: letra D (opinião com ressalvas). O auditor deve emitir certificado com modificação qualificada, porquanto a limitação de escopo, embora relevante, não se estende de forma generalizada às contas anuais.