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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
fg077225
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Dentre os entes abaixo listados, o único que está dispensado da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é(são):
  1. Aas organizações religiosas;
  2. Bos partidos políticos;
  3. Cos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio;
  4. Dos fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
  5. Ea Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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GabaritoD — os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

DCTF – Entes Dispensados

Gabarito: letra D. Os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM são os únicos dispensados da DCTF, por serem condomínios não personificados e não contribuintes do IRPJ e da CSLL. As demais opções – organizações religiosas, partidos políticos, consórcios que agem em nome próprio e a OAB – são obrigadas a apresentar a declaração.

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é exigida de pessoas jurídicas em geral que apuram ou recolhem tributos federais. A legislação (Instrução Normativa RFB) prevê hipóteses de dispensa, entre elas os fundos de investimento imobiliário, que, por força das normas do Banco Central e da CVM, são equiparados a condomínios e não possuem personalidade jurídica própria, não sendo contribuintes diretos dos tributos que a DCTF abrange.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Organizações religiosas, embora imunes, são pessoas jurídicas e, se auferirem rendimentos ou realizarem operações sujeitas a tributos federais, devem apresentar DCTF. A imunidade não as dispensa da obrigação acessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, são obrigados à DCTF, salvo disposição específica em contrário, que não existe no caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, nos termos do art. 663 do Código Civil, assumem responsabilidade pessoal e são equiparados a pessoas jurídicas para fins tributários, estando sujeitos à DCTF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fundos mútuos de investimento imobiliário submetidos às normas do Bacen ou da CVM são condomínios sem personalidade jurídica. Seus rendimentos são atribuídos aos cotistas, e o fundo não é contribuinte do IRPJ/CSLL, estando expressamente dispensado da DCTF por ato normativo da Receita Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Ordem dos Advogados do Brasil, embora entidade sui generis, é considerada pessoa jurídica de direito público? Na prática, é obrigada à DCTF por exercer atividade com repercussão tributária (ex.: recolhimento de contribuições).

Gabarito: letra D.

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