DCTF – Entes Dispensados
Gabarito: letra D. Os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM são os únicos dispensados da DCTF, por serem condomínios não personificados e não contribuintes do IRPJ e da CSLL. As demais opções – organizações religiosas, partidos políticos, consórcios que agem em nome próprio e a OAB – são obrigadas a apresentar a declaração.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é exigida de pessoas jurídicas em geral que apuram ou recolhem tributos federais. A legislação (Instrução Normativa RFB) prevê hipóteses de dispensa, entre elas os fundos de investimento imobiliário, que, por força das normas do Banco Central e da CVM, são equiparados a condomínios e não possuem personalidade jurídica própria, não sendo contribuintes diretos dos tributos que a DCTF abrange.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Organizações religiosas, embora imunes, são pessoas jurídicas e, se auferirem rendimentos ou realizarem operações sujeitas a tributos federais, devem apresentar DCTF. A imunidade não as dispensa da obrigação acessória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, são obrigados à DCTF, salvo disposição específica em contrário, que não existe no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, nos termos do art. 663 do Código Civil, assumem responsabilidade pessoal e são equiparados a pessoas jurídicas para fins tributários, estando sujeitos à DCTF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fundos mútuos de investimento imobiliário submetidos às normas do Bacen ou da CVM são condomínios sem personalidade jurídica. Seus rendimentos são atribuídos aos cotistas, e o fundo não é contribuinte do IRPJ/CSLL, estando expressamente dispensado da DCTF por ato normativo da Receita Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Ordem dos Advogados do Brasil, embora entidade sui generis, é considerada pessoa jurídica de direito público? Na prática, é obrigada à DCTF por exercer atividade com repercussão tributária (ex.: recolhimento de contribuições).
Gabarito: letra D.