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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg077230
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Junto ao controle da despesa com pessoal, o controle da dívida consolidada é um dos mais relevantes no contexto dos limites fiscais tratados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso da dívida consolidada, o seu limite foi estabelecido em termos de dívida consolidada líquida (DCL).Com isso, para apuração da DCL do montante da dívida consolidada, devem ser deduzidos os:
  1. Aadiantamentos concedidos a fornecedores;
  2. Bcréditos tributários reconhecidos por competência;
  3. Cdepósitos restituíveis e valores vinculados;
  4. Dempréstimos e financiamentos concedidos;
  5. Evalores inscritos em dívida ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — empréstimos e financiamentos concedidos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Consolidada Líquida (DCL) – Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. Para apuração da Dívida Consolidada Líquida (DCL), devem ser deduzidos do montante da dívida consolidada os haveres financeiros do ente, com destaque para os empréstimos e financiamentos concedidos. As demais alternativas apresentam valores que não são considerados deduções pela LRF.

A LRF define a dívida consolidada líquida como o montante da dívida consolidada deduzido das disponibilidades de caixa, das aplicações financeiras e dos demais haveres financeiros. Os empréstimos e financiamentos concedidos pelo ente público (por exemplo, operações de crédito a terceiros) enquadram-se como "demais haveres financeiros", reduzindo o endividamento líquido. Já os adiantamentos a fornecedores, créditos tributários, depósitos restituíveis e valores inscritos em dívida ativa não compõem esse grupo de deduções, por sua natureza ou por disposição legal.

Dívida Consolidada Líquida (DCL)
  • 1= Dívida consolidada
  • 2Deduções (haveres financeiros)
    • Disponibilidades de caixa
    • Aplicações financeiras
    • Demais haveres financeiros
      • Empréstimos concedidos
      • Financiamentos concedidos
  • 3Não dedutíveis
    • Adiantamentos a fornecedores
    • Créditos tributários
    • Depósitos restituíveis
    • Dívida ativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Adiantamentos concedidos a fornecedores representam valores pagos antecipadamente por bens ou serviços a receber, mas não são classificados como "haveres financeiros" no sentido de créditos líquidos e certos para fins de DCL. A LRF não os inclui como dedução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos tributários reconhecidos por competência são direitos futuros, de realização incerta no curto prazo, e não integram as deduções da DCL. A dívida ativa tributária, embora seja um direito, segue regra específica e não é dedutível da dívida consolidada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Depósitos restituíveis e valores vinculados são passivos (obrigações do ente), e não ativos financeiros. Eles não reduzem a dívida consolidada; ao contrário, podem integrar o passivo. A dedução é de ativos, não de passivos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empréstimos e financiamentos concedidos pelo ente público (como operações de crédito a outros entes ou entidades) são créditos a receber, enquadrando-se como "demais haveres financeiros". Por isso, são deduzidos do montante da dívida consolidada para apuração da DCL. Essa é a previsão da LRF, corroborada pela doutrina e pela prática fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Valores inscritos em dívida ativa (tributária ou não tributária) representam créditos do ente, mas a LRF não os considera como dedução na DCL. A dívida ativa é um direito, porém, para fins de DCL, apenas os haveres financeiros de maior liquidez e certeza são deduzidos. A dívida ativa não se inclui nesse conceito.

PEGA ESSA DICA!

Para a DCL, memorize que são dedutíveis: disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros (ex.: empréstimos concedidos). Não se confunda com créditos futuros ou com passivos.

Gabarito: letra D.

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