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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fg077234
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Com o objetivo de subsidiar o controle da execução orçamentária, foram estabelecidos procedimentos contábeis que registram as etapas da receita e da despesa orçamentárias. Os procedimentos relativos à despesa orçamentária estão alinhados às disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da Lei nº 4.320/1964.Dessa forma, o lançamento a ser feito quando da ocorrência do fato gerador de uma despesa orçamentária:
  1. Adeve se dar exclusivamente na natureza da informação patrimonial;
  2. Bé facultativo na natureza de informação de controle se se tratar de despesas de exercícios anteriores;
  3. Cprecede o lançamento de comprometimento do crédito disponível;
  4. Dregistra contrapartida credora na conta Crédito Empenhado em Liquidação, na natureza orçamentária;
  5. Etem como contrapartida devedora a conta Crédito Disponível, na natureza patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — registra contrapartida credora na conta Crédito Empenhado em Liquidação, na natureza orçamentária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro Contábil da Liquidação da Despesa (Lei nº 4.320/1964 e MCASP)

Gabarito: letra D. O lançamento contábil no momento da ocorrência do fato gerador da despesa (liquidação) consiste em creditar a conta "Crédito Empenhado em Liquidação" (natureza orçamentária), conforme o MCASP e a Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre as naturezas das informações e o ordenamento dos estágios.

O fato gerador da despesa orçamentária é a liquidação (art. 63 da Lei nº 4.320/1964), momento em que se verifica o direito adquirido pelo credor. No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), as contas de controle da execução orçamentária incluem:

  • Crédito Disponível (saldo inicial da dotação);

  • Crédito Empenhado a Liquidar (após o empenho);

  • Crédito Empenhado em Liquidação (após a liquidação);

  • Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (após a liquidação e antes do pagamento).

No momento da liquidação, o valor empenhado é transferido: D – Crédito Empenhado a Liquidar (redução da obrigação a liquidar) / C – Crédito Empenhado em Liquidação (aumento da obrigação em liquidação). Portanto, a contrapartida credora é a conta Crédito Empenhado em Liquidação, de natureza orçamentária.

  1. 1Crédito Disponível
  2. 2Empenho (Crédito Empenhado a Liquidar)
  3. 3Liquidação (Crédito Empenhado em Liquidação)
  4. 4Pagamento (Crédito Empenhado Liquidado a Pagar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o lançamento ocorre "exclusivamente na natureza da informação patrimonial" é falsa. A execução da despesa (empenho, liquidação, pagamento) é registrada predominantemente na natureza orçamentária, com reflexos patrimoniais simultâneos. O MCASP determina que as etapas da despesa sejam controladas por contas de natureza orçamentária e de controle, e não apenas patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O lançamento na liquidação de despesas de exercícios anteriores (DEA) não é facultativo; é obrigatório. As DEA seguem o mesmo procedimento, com ajustes no reconhecimento do direito do credor. A natureza de informação de controle é utilizada para todas as despesas, independentemente do exercício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liquidação não precede o comprometimento do crédito disponível; o comprometimento (empenho) ocorre antes, no momento da contratação. A sequência correta é: empenho → liquidação → pagamento. Portanto, o lançamento da liquidação ocorre após o empenho.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No momento da liquidação, o valor empenhado é transferido da conta "Crédito Empenhado a Liquidar" para a conta "Crédito Empenhado em Liquidação". A contrapartida credora é, portanto, a conta "Crédito Empenhado em Liquidação", de natureza orçamentária (controle da execução orçamentária). Esse entendimento está alinhado ao MCASP e à Lei nº 4.320/1964.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contrapartida devedora no lançamento da liquidação é a conta "Crédito Empenhado a Liquidar" (natureza orçamentária), e não "Crédito Disponível" (natureza patrimonial). A conta "Crédito Disponível" é baixada no momento do empenho, não na liquidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com as diversas contas de crédito disponível, empenhado e liquidado. O candidato pode achar que a contrapartida é "Crédito Empenhado Liquidado a Pagar" (que vem depois) ou "Crédito Disponível". Fique atento à nomenclatura exata do PCASP: a conta correta é "Crédito Empenhado em Liquidação".

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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