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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg077237
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Com vistas a subsidiar a responsabilidade na gestão fiscal por parte dos entes públicos, a LRF trouxe inovações em termos de instrumentos de planejamento e controle. Um desses instrumentos é o anexo de riscos fiscais, no qual o ente público deve identificar e avaliar todos os riscos capazes de afetar as contas públicas.Esse anexo:
  1. Aacompanha o relatório quadrimestral de gestão fiscal;
  2. Bapresenta os critérios para destinação da reserva de contingência;
  3. Cdeve indicar as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem;
  4. Ddeve ser revisado quando um dos limites fiscais for ultrapassado;
  5. Eé concebido junto ao ciclo de elaboração do plano plurianual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve indicar as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais (LRF, art. 4º, §3º)

Gabarito: letra C. O Anexo de Riscos Fiscais, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 4º, §3º, deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando as providências a serem tomadas caso se concretizem. A alternativa C reproduz exatamente essa determinação.

O anexo integra o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo elaborado anualmente. Sua finalidade é prevenir e mitigar riscos fiscais, diferentemente de outros instrumentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou a Reserva de Contingência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Anexo de Riscos Fiscais não acompanha o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O RGF é um relatório quadrimestral que compara a execução orçamentária com os limites legais (art. 54 da LRF), enquanto o Anexo de Riscos é parte da LDO (anual).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os critérios para destinação da Reserva de Contingência são tratados no art. 5º, III, da LRF, e não no Anexo de Riscos. O anexo trata de riscos (passivos contingentes), não da reserva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 4º, §3º da LRF, o Anexo de Riscos Fiscais deve avaliar os passivos contingentes e outros riscos e, de forma explícita, informar as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revisão do Anexo de Riscos não é desencadeada pelo simples fato de um limite fiscal ser ultrapassado. A ultrapassagem de limites gera medidas corretivas como a limitação de empenho (art. 9º da LRF), mas não implica revisão do Anexo de Riscos, que é fixado anualmente na LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Anexo de Riscos Fiscais é elaborado junto com a LDO (anual), não com o Plano Plurianual (PPA), que tem vigência de quatro anos. Embora haja integração entre os instrumentos de planejamento, o ciclo de elaboração do Anexo é o da LDO.

Gabarito: letra C.

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