Anexo de Riscos Fiscais (LRF, art. 4º, §3º)
Gabarito: letra C. O Anexo de Riscos Fiscais, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 4º, §3º, deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando as providências a serem tomadas caso se concretizem. A alternativa C reproduz exatamente essa determinação.
O anexo integra o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo elaborado anualmente. Sua finalidade é prevenir e mitigar riscos fiscais, diferentemente de outros instrumentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou a Reserva de Contingência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais não acompanha o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O RGF é um relatório quadrimestral que compara a execução orçamentária com os limites legais (art. 54 da LRF), enquanto o Anexo de Riscos é parte da LDO (anual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os critérios para destinação da Reserva de Contingência são tratados no art. 5º, III, da LRF, e não no Anexo de Riscos. O anexo trata de riscos (passivos contingentes), não da reserva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §3º da LRF, o Anexo de Riscos Fiscais deve avaliar os passivos contingentes e outros riscos e, de forma explícita, informar as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revisão do Anexo de Riscos não é desencadeada pelo simples fato de um limite fiscal ser ultrapassado. A ultrapassagem de limites gera medidas corretivas como a limitação de empenho (art. 9º da LRF), mas não implica revisão do Anexo de Riscos, que é fixado anualmente na LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais é elaborado junto com a LDO (anual), não com o Plano Plurianual (PPA), que tem vigência de quatro anos. Embora haja integração entre os instrumentos de planejamento, o ciclo de elaboração do Anexo é o da LDO.
Gabarito: letra C.