Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fg077239
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Considere o texto a seguir, referente a uma lei orçamentária hipotética.Lei nº 2.307, de 13 de janeiro de 2023Ementa: Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Renascer das Cinzas para o exercício financeiro de 2023, estabelece a programação financeira do exercício e autoriza a realização de operações de crédito para as finalidades especificadas.Esse trecho indica que foi desrespeitado o seguinte princípio orçamentário:
Aanualidade;
Bespecificação;
Cexclusividade;
Dnão vinculação;
Eprogramação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — exclusividade;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários – Exclusividade
Gabarito: letra C. O princípio da exclusividade (art. 165, §8º da CF) determina que a Lei Orçamentária Anual não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo as exceções constitucionais: autorização para créditos suplementares e operações de crédito. A ementa da lei inclui "estabelece a programação financeira do exercício", o que é estranho ao orçamento (a programação financeira deve ser objeto de decreto específico), violando o princípio da exclusividade.
Caso
Premissa/Elemento da Ementa
Exceção Constitucional?
Violação do Princípio da Exclusividade?
1
Estima receita e fixa despesa
Sim (conteúdo próprio da LOA)
Não
2
Autoriza operações de crédito
Sim (art. 165, §8º CF)
Não
3
Estabelece programação financeira
Não
Sim (matéria estranha)
Exclusividade (art. 165, §8º CF): Regra: só receita e despesa; Exceções permitidas (Créditos suplementares, Operações de crédito); Matérias vedadas (Programação financeira, Qualquer outra estranha)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade exige que o orçamento tenha vigência anual. A lei é para o exercício de 2023, portanto respeitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da especificação (ou especialidade) exige discriminação minuciosa das receitas e despesas. A ementa não detalha, mas a lei pode ter anexos; não há indício de violação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inclusão da "programação financeira" é matéria estranha ao orçamento, e não se enquadra nas exceções (créditos suplementares e operações de crédito). Viola o princípio da exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da não vinculação (ou não afetação) veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos/fundos. Não há menção a isso na ementa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Programação" não é um princípio orçamentário. É um instrumento de execução (decreto de programação financeira).
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu a autorização de operações de crédito, que é uma exceção permitida pela CF. O candidato pode pensar que essa autorização viola o princípio, mas o verdadeiro desrespeito é a programação financeira, que não é excepcionada. Memorize: as únicas exceções ao princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de crédito.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade