Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FGV 2024
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
fg077245
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Uma entidade pública contratou um empréstimo em moeda estrangeira destinado à aquisição de equipamentos de alta precisão para um dos seus laboratórios. A transação foi firmada em 01/07/20x3 e o valor foi recebido em 15/07/20x3, com prazo de um ano para pagamento; os equipamentos foram adquiridos em 01/08/20x3 e recebidos em 01/11/20x3, com operações iniciadas em 01/12/20x3.No reconhecimento inicial da contratação do empréstimo, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) indica que a transação:
Adeve ser registrada na moeda funcional, aplicando a taxa de câmbio vigente na data do recebimento do recurso;
Bdeve ser registrada pela taxa média de câmbio apurada entre a contratação do empréstimo e o recebimento dos equipamentos;
Cpode ser registrada a uma taxa que se aproxime da taxa real na data da transação;
Dpode ser registrada a valor justo, convertido pela taxa de câmbio da moeda de apresentação;
Epode ser registrada pela taxa de câmbio estimada para o fechamento do exercício.
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GabaritoC — pode ser registrada a uma taxa que se aproxime da taxa real na data da transação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reconhecimento inicial de transação em moeda estrangeira no MCASP
Gabarito: letra C. No reconhecimento inicial de uma transação em moeda estrangeira, a regra é utilizar a taxa de câmbio à vista da data da transação. Contudo, o MCASP (em consonância com a NBC TG 1000) admite, por praticidade, o uso de uma taxa que se aproxime da taxa real na data da transação, como a taxa média de um período, desde que as taxas não fluutem significativamente. É exatamente o que a alternativa C afirma.
NBC-TG-1000-30.7
“A entidade deve contabilizar uma transação em moeda estrangeira, no seu reconhecimento inicial na moeda funcional, por meio da aplicação, na importância em moeda estrangeira, da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira na data da transação.”
O item 30.8 do mesmo normativo (não transcrito literalmente no bloco canônico) complementa que, por motivos práticos, pode ser utilizada uma taxa que se aproxime da taxa real da data da transação, como a taxa média semanal ou mensal, desde que as taxas não variem significativamente. O MCASP incorpora essa orientação, permitindo o uso de taxa aproximada.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Taxa de câmbio utilizada
Vigente na data do recebimento do recurso
Média entre contratação e recebimento dos equipamentos
Taxa que se aproxime da taxa real na data da transação
Taxa de câmbio da moeda de apresentação (aplicada ao valor justo)
Taxa estimada para o fechamento do exercício
Base normativa (MCASP/NBC TG 1000)
Não prevista (data incorreta)
Não prevista (período incorreto)
Item 30.8 – faculdade de uso de taxa aproximada
Não prevista (conceito de valor justo inadequado)
Não prevista (taxa futura estimada)
Momento de aplicação da taxa
Data do recebimento (posterior à transação)
Período intercalado entre eventos distintos
Data da transação (ou aproximação prática)
Data da transação (mas com conversão inadequada)
Data futura (fechamento do exercício)
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Moeda estrangeira (MCASP)
1Reconhecimento inicial
Taxa da data da transação (regra)
Taxa aproximada (praticidade)
2Taxa aproximada
Média semanal/mensal
Se taxas variam significativamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro deve ser feito pela taxa vigente na data do recebimento do recurso. A regra é a taxa da data da transação (contratação), e não do recebimento. A data do recebimento pode ser posterior e, para itens monetários, as variações cambiais posteriores são reconhecidas no resultado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta uma taxa média apurada entre a contratação e o recebimento dos equipamentos. Não há previsão de uso dessa média específica. A taxa média admitida é a de curto prazo (semana/mês) em torno da data da transação, não um período intercalado entre eventos distintos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o item 30.8 da NBC TG 1000: “a taxa que se aproxima da taxa real na data da transação é normalmente utilizada”. O termo “pode ser registrada” traduz a faculdade (não obrigatoriedade) de usar uma aproximação prática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “valor justo convertido pela taxa de câmbio da moeda de apresentação”. O reconhecimento inicial de um empréstimo é pelo valor da transação (custo), não a valor justo. Além disso, a conversão para a moeda de apresentação é outro conceito (itens 30.17 ss.), não se aplica ao registro inicial da operação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere usar a taxa de câmbio estimada para o fechamento do exercício. Essa taxa é usada para conversão de itens monetários ao final do período (taxa de fechamento), não no reconhecimento inicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a data da transação (contratação) e datas posteriores (recebimento do recurso, aquisição dos equipamentos). O candidato pode ser atraído pela alternativa A (data do recebimento), mas a norma é clara: a taxa é a da data em que a transação se qualifica para reconhecimento. Além disso, o termo “pode” na alternativa C corresponde à faculdade de usar taxa aproximada, enquanto as demais trazem obrigações ou períodos incorretos.