Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FGV 2024
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fg077246
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Quando uma entidade pública verificar que não houve recebimento de um crédito de sua competência no prazo de vencimento, ela deve encaminhá-lo à instância competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos preestabelecidos.Conforme as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a inscrição do crédito em dívida ativa:
Aconfigura fato contábil modificativo, pois aumenta o valor do patrimônio líquido do ente público;
Bdesconsidera eventuais ajustes para perdas registrados pela entidade de origem do crédito;
Cgera uma baixa do crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva na instância competente para inscrição;
Docasiona a troca do crédito a receber no ativo circulante pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante, entre a entidade de origem e a instância competente para inscrição;
Eprovoca o reconhecimento de um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa na entidade de origem do crédito.
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GabaritoD — ocasiona a troca do crédito a receber no ativo circulante pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante, entre a entidade de origem e a instância competente para inscrição;
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Dívida Ativa na Contabilidade Pública
Gabarito: letra D. A inscrição de um crédito em dívida ativa representa uma reclassificação contábil: o crédito sai do ativo circulante (como "créditos a receber") e passa para o ativo não circulante (como "dívida ativa"), sendo transferido entre a entidade de origem e a instância competente para inscrição (ex.: Procuradoria). Não há alteração no patrimônio líquido nem reconhecimento de nova receita, mas sim uma troca de contas patrimoniais.
A banca testa o tratamento contábil correto da dívida ativa segundo o MCASP. A alternativa D descreve exatamente a movimentação: troca de ativo circulante por ativo não circulante.
1Crédito vencido não recebido
2Reclassificação contábil
3[-] Sai do ativo circulante
4[+] Vai para ativo não circulante
5Transferência entre unidades
6Fato permutativo (sem PL)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição é fato modificativo e aumenta o PL. Na verdade, é um fato permutativo: troca um ativo (crédito a receber) por outro (dívida ativa), sem impacto no PL. O aumento patrimonial ocorreu no momento do lançamento do crédito original, não na inscrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a inscrição desconsidera ajustes para perdas. Errado: os ajustes (provisão para perdas) permanecem; a inscrição apenas reclassifica o crédito, não elimina ajustes já registrados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que há baixa do crédito contra VPD (variação patrimonial diminutiva). A inscrição não baixa o crédito, reclassifica‑o. Não ocorre variação diminutiva; a baixa com perda só aconteceria se o crédito for considerado incobrável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a reclassificação: o crédito sai do ativo circulante (origem) e vai para o ativo não circulante na instância competente (dívida ativa). É uma transferência entre unidades contábeis, sem alteração do valor total do ativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que há reconhecimento de crédito contra VPA (variação patrimonial aumentativa). O reconhecimento da receita ocorre no momento do fato gerador; a inscrição apenas reclassifica o direito já existente, não gera nova variação aumentativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato usando termos como "fato modificativo", "baixa", "VPA". O centro da questão é entender que a inscrição em dívida ativa é puramente uma reclassificação de ativos, sem efeito no resultado ou no PL. Decore este princípio: dívida ativa = crédito de longo prazo que substitui o crédito de curto prazo.