Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Relatório de Gestão Fiscal - RGF — FGV 2024

Contabilidade PúblicaRelatório de Gestão Fiscal - RGF
Código
fg077248
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
No Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), apresentado como anexo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), se, no período de apuração, houver saldos de valores relativos à dívida securitizada, estes deverão ser tratados como:
  1. Aaplicações de fundos diversos junto ao setor privado;
  2. Bdedução dos haveres financeiros;
  3. Cdetalhamento analítico da dívida mobiliária;
  4. Ddívida contratual constituída mediante autorização orçamentária;
  5. Epassivos reconhecidos com insuficiência de créditos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — detalhamento analítico da dívida mobiliária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) – Tratamento da Dívida Securitizada

Gabarito: letra C. No Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), anexo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), os saldos relativos à dívida securitizada devem ser apresentados como detalhamento analítico da dívida mobiliária. Isso ocorre porque a securitização de dívidas resulta na emissão de títulos mobiliários, os quais integram o grupo da dívida mobiliária no demonstrativo. A LRF e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) determinam que a dívida consolidada seja segregada por espécie, sendo a dívida mobiliária discriminada analiticamente, incluindo operações de securitização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dívida securitizada não representa aplicações de fundos diversos junto ao setor privado; ao contrário, é um passivo representado por títulos. As aplicações financeiras são ativos que, no DCL, aparecem como dedução dos haveres financeiros, e não como parte da dívida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dívida securitizada não é dedução dos haveres financeiros. As deduções no DCL referem-se a ativos financeiros (disponibilidades, aplicações, etc.) que abatem o valor da dívida bruta para se chegar à dívida líquida. A dívida securitizada, por ser um passivo, aumenta a dívida consolidada, não a reduz.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dívida securitizada é uma modalidade de dívida mobiliária (títulos públicos). No DCL, a dívida mobiliária deve ser detalhada analiticamente, discriminando suas diversas espécies, como títulos emitidos em operações de securitização. Esse tratamento permite transparência e controle sobre as obrigações do ente público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dívida securitizada não é classificada como dívida contratual constituída mediante autorização orçamentária. A dívida contratual geralmente refere-se a contratos de empréstimo, financiamento ou parcelamento, com autorização orçamentária específica. Já a dívida mobiliária decorre de emissão de títulos, com regras próprias de autorização (geralmente na LOA ou em lei específica).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "passivos reconhecidos com insuficiência de créditos" não se aplica à dívida securitizada. Essa expressão é mais associada a despesas não empenhadas ou a passivos contingentes. A dívida securitizada é um passivo certo e exigível, representado por títulos, e deve ser integralmente registrada no demonstrativo.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg077248