Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg077249
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Podem surgir discrepâncias na apuração dos resultados primário e nominal calculados pelas metodologias “acima da linha” e “abaixo da linha”, sendo necessários alguns ajustes nos cálculos para que as metodologias se tornem compatíveis.Um desses ajustes no resultado nominal corresponde a:
Aadicionar as receitas de alienação de investimentos permanentes;
Bajustar ganhos e perdas decorrentes de marcação a mercado de títulos da dívida pública;
Celiminar o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período de apuração;
Dexcluir o valor dos precatórios registrados por competência no período de apuração;
Eincluir o valor de obrigações em atraso, devidas pelo ente e não pagas no período devido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — eliminar o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período de apuração;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resultado Nominal – Ajustes entre Metodologias Acima e Abaixo da Linha
Gabarito: letra C. A compatibilização dos resultados nominal apurados pelas metodologias “acima da linha” (fluxo de caixa das operações fiscais) e “abaixo da linha” (variação da dívida líquida) exige a eliminação da variação no saldo de restos a pagar processados ocorrida no período. Isso porque a metodologia “acima da linha” registra a despesa orçamentária no momento do empenho (inclusive os restos a pagar), enquanto a “abaixo da linha” capta a constituição dessas obrigações como aumento da dívida. Sem o ajuste, haveria dupla contagem do mesmo fenômeno. As demais alternativas não representam ajustes típicos de reconciliação entre essas duas óticas.
1Acima da linha (fluxo de caixa)
2Despesa no empenho (inclui RAP)
3Abaixo da linha (variação da dívida)
4Obrigação constituída (RAP processado)
5Ajuste: eliminar variação de RAP processados
6Evita dupla contagem do mesmo fenômeno
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
As receitas de alienação de investimentos permanentes (como privatizações) já são computadas no resultado nominal como receitas de capital ou como variação do patrimônio. Sua inclusão ou exclusão não é um ajuste para compatibilizar as duas metodologias, mas sim uma operação que afeta diretamente a dívida líquida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ganhos e perdas de marcação a mercado de títulos da dívida pública afetam o valor de mercado da dívida, mas o resultado nominal é apurado com base nos juros contratuais e variações cambiais, não na valorização ou desvalorização de mercado. Esse ajuste não é utilizado para reconciliar as metodologias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A variação no saldo de restos a pagar processados é um ajuste clássico. Na metodologia “acima da linha”, a despesa é contabilizada quando o empenho é emitido, inclusive os restos a pagar. Na “abaixo da linha”, a dívida líquida aumenta no momento em que a obrigação é constituída (processamento do restos a pagar). Para que os dois resultados coincidam, exclui-se essa variação, pois ela é captada de forma distinta em cada método.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os precatórios registrados por competência são obrigações judiciais que afetam a dívida líquida e o resultado nominal. Entretanto, excluí-los não é um ajuste de reconciliação padrão; ao contrário, a depender do regime de caixa ou competência adotado, os precatórios podem exigir ajustes específicos, mas não a simples exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As obrigações em atraso (como as inscritas em restos a pagar não processados) já integram a dívida líquida e, portanto, são consideradas na metodologia “abaixo da linha”. Incluí-las novamente provocaria duplicidade, e não a reconciliação.