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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
fg077251
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
“A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no início da segunda quinzena de abril uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um aumento salarial de 5% a cada cinco anos de serviço para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, até o limite de 35% da remuneração do servidor. Pelo texto da PEC, o valor adicional não seria contabilizado dentro do teto do funcionalismo público.O relator da apelidada PEC do Quinquênio recomenda permitir que o adicional seja pago a: ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e conselheiros dos tribunais de contas municipais e estaduais, defensores públicos, servidores da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores dos estados e do DF e delegados da Polícia Federal.Em todos os casos, o texto autoriza o pagamento do adicional a aposentados e pensionistas. Em nível federal, estima-se um impacto anual de R$ 42 bilhões em três anos.”(Adaptado de G1: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/17/ccj-do-senadoaprova-pec-criticada-pelo-governo-que-turbina-salarios-dejuizes-e-promotores.ghtml)O controle de despesa com pessoal ainda é um dos grandes desafios para a responsabilidade fiscal dos entes públicos, em todos os níveis de governo.Sobre as regras para despesa com pessoal no âmbito do Poder Judiciário Federal, é correto afirmar que:
  1. Aa despesa com pessoal não deve ultrapassar 3% da receita corrente líquida no período de referência;
  2. Bo limite máximo deve considerar toda a estrutura federal, embora haja percentuais de referência por poder e órgão;
  3. Co limite engloba as despesas com pessoal do Tribunal de Contas e Ministério Público;
  4. Do limite máximo da despesa com pessoal depende de parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  5. Eo limite prudencial será atingido se a despesa com pessoal comprometer mais de 5,7% da receita corrente líquida.
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GabaritoE — o limite prudencial será atingido se a despesa com pessoal comprometer mais de 5,7% da receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal do Poder Judiciário Federal

Gabarito: letra E. O limite máximo para a despesa com pessoal do Poder Judiciário Federal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, I, "b" da Lei Complementar 101/2000 (LRF). O limite prudencial, previsto no art. 22 da mesma lei, equivale a 95% desse percentual, ou seja, 5,7% da RCL. Assim, a alternativa E está correta.

A questão exige o conhecimento dos percentuais estabelecidos pela LRF para a despesa com pessoal, especialmente no âmbito do Poder Judiciário Federal, e também do conceito de limite prudencial.

Limites de despesa com pessoal (LRF)
  • 1União (global: 50% da RCL)
    • Legislativo + TCU: 2,5%
    • Judiciário: 6%
    • Executivo: 40,9%
    • MPU: 0,6%
  • 2Limite prudencial (95% do máximo)
    • Judiciário Federal: 5,7%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa com pessoal do Judiciário Federal não pode ultrapassar 3% da RCL. Esse percentual não corresponde ao limite do Judiciário. O correto é 6%, conforme o art. 20, I, "b" da LRF:

Art. 20LC-101-2000

Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

I — na esfera federal: ... b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

O valor de 3% poderia ser associado ao limite do Poder Legislativo (2,5% incluído o TCU) ou a algum outro destaque, mas não é o caso do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o limite máximo deve considerar toda a estrutura federal, embora haja percentuais de referência por poder e órgão. A LRF fixa limites globais para a União (50% da RCL, art. 19, I) e, dentro desses, reparte entre os Poderes e órgãos (art. 20) com percentuais específicos. Portanto, não há um único "limite máximo que considera toda a estrutura federal" — os limites são individuais para cada Poder e órgão. A redação é imprecisa e pode induzir a erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o limite de despesa com pessoal do Judiciário engloba o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público. Isso é falso. Pela LRF:

  • O TCU integra o limite do Poder Legislativo (art. 20, I, "a": 2,5% para o Legislativo, incluído o TCU).

  • O Ministério Público da União possui limite próprio (art. 20, I, "d": 0,6% para o MPU).

Portanto, não estão incluídos no limite do Judiciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o limite máximo da despesa com pessoal depende de parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na verdade, os limites são estabelecidos na própria LRF (arts. 19 e 20), e a LDO pode apenas prever a forma de entrega dos recursos financeiros (art. 20, §5º), mas não alterar os percentuais máximos. O limite é fixo na lei complementar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O limite prudencial é atingido quando a despesa com pessoal supera 95% do limite máximo. Para o Judiciário Federal, o limite máximo é 6% da RCL. Logo, 95% de 6% = 5,7%. Se a despesa ultrapassar esse patamar, o Poder ou órgão está no "limite prudencial", sujeito às vedações do art. 22 da LRF (como proibição de conceder vantagens, criar cargos, etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de cada Poder. É comum o candidato lembrar do percentual de 6% para o Judiciário, mas esquecer que o limite prudencial é 95% dele (5,7%). Outro erro frequente é associar o TCU ou o MP ao Judiciário. Decore: TCU = Legislativo (2,5%), MPU = 0,6%, Judiciário = 6% (todos na esfera federal).

Gabarito: letra E — correta a alternativa E.

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