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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fg077257
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Muitos avanços têm sido observados nos últimos anos no sentido de permitir o acompanhamento da execução orçamentária dos entes públicos, principalmente ampliando os meios de acesso. Em meio a esses avanços, o balanço orçamentário permanece sendo o instrumento mais básico para acompanhar as informações sobre a execução das receitas e despesas ao longo do exercício financeiro.Um item da estrutura original do balanço orçamentário, prevista na Lei nº 4.320/1964, que foi alterado na estrutura atual prevista no MCASP refere-se à(ao):
  1. Aapresentação das despesas por créditos orçamentários e adicionais;
  2. Bdetalhamento da despesa por função, atualmente feito em demonstrativo específico;
  3. Cdemonstração da receita segregada por categorias econômicas;
  4. Despecificação das receitas e despesas intraorçamentárias;
  5. Eapuração das variações ativas e passivas independentes da execução orçamentária.
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GabaritoA — apresentação das despesas por créditos orçamentários e adicionais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Orçamentário: alteração na estrutura original (Lei 4.320/1964 × MCASP)

Gabarito: A – O item da estrutura original do Balanço Orçamentário que foi alterado no MCASP é a apresentação das despesas por créditos orçamentários e adicionais. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 102, previa a demonstração das despesas segundo os créditos orçamentários e adicionais (origem da dotação). O MCASP, por sua vez, passou a exigir a classificação das despesas por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, eliminando a segregação por créditos como eixo principal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apresentação das despesas por créditos orçamentários e adicionais era o formato original do Balanço Orçamentário (Lei 4.320/1964). O MCASP alterou essa estrutura, substituindo-a por uma classificação baseada na natureza da despesa (categoria econômica, grupo, modalidade). Portanto, é o item que sofreu modificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O detalhamento da despesa por função não fazia parte da estrutura original do Balanço Orçamentário; ele era apresentado em anexos específicos (ex.: Anexo 6 da Lei 4.320). No MCASP, a despesa por função continua sendo demonstrativo separado, não uma alteração interna do BO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segregação da receita por categorias econômicas (Receitas Correntes e de Capital) já estava prevista na Lei 4.320/1964 (art. 11) e permanece inalterada no MCASP. Não houve modificação nesse aspecto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As operações intraorçamentárias (receitas e despesas entre órgãos e entidades do mesmo ente) não eram explicitadas no Balanço Orçamentário original; foram acrescentadas posteriormente pelo MCASP para dar transparência a essas transações. Portanto, não são um item alterado, mas sim incluído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apuração das variações ativas e passivas independentes da execução orçamentária é característica do Balanço Patrimonial (Lei 4.320/1964, art. 105), e não do Balanço Orçamentário. Logo, não se refere à estrutura original deste demonstrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre itens que foram alterados e itens que foram acrescentados ou que nunca fizeram parte do Balanço Orçamentário. A chave é lembrar que a classificação por créditos orçamentários (suplementares, especiais etc.) era o formato original e foi substituída pela classificação por natureza da despesa no MCASP.

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