Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FGV 2024
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
fg077261
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde
Em 30/12/20X1, o responsável pelo setor de liquidação solicitou documentos complementares para prosseguir com a avaliação do processo de um material gráfico contratado para uma campanha de prevenção da dengue, realizada em outubro (protótipos, cartazes e outros arquivos).Levando em consideração que a solicitação só foi atendida em 05/01/20X2, o referido ente público deverá realizar, em 31/12/20X1, o(a):
Aemissão de restos a pagar processados;
Bemissão de restos a pagar não processados;
Cemissão de despesa de exercícios anteriores;
Dcancelamento do empenho atual para reemissão no ano seguinte;
Eliquidação e pagamento do serviço em cumprimento ao encerramento do exercício.
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GabaritoB — emissão de restos a pagar não processados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar: Processados vs Não Processados
Gabarito: letra B. A despesa foi empenhada em 20X1, mas a liquidação não foi concluída até 31/12/20X1 porque faltavam documentos. Logo, em 31/12/20X1, a despesa está empenhada e não liquidada, devendo ser inscrita como Restos a Pagar Não Processados (art. 92, I, da Lei nº 4.320/1964 e MCASP).
A questão exige conhecer a classificação dos Restos a Pagar: são despesas empenhadas e não pagas até 31/12. Subdividem-se em:
Processados: já liquidados (bem/serviço recebido e atestado);
Não Processados: empenhados, mas não liquidados.
No caso, a liquidação dependia de documentos que só foram apresentados em 05/01/20X2, portanto em 31/12/20X1 a despesa ainda não estava liquidada. A inscrição correta é como Não Processados.
Situação em 31/12/20X1
Liquidação concluída?
Classificação dos Restos a Pagar
Fundamento Legal
Despesa empenhada, mas documentos pendentes
Não
Não Processados (art. 92, I, Lei 4.320/64 e MCASP)
Despesa empenhada e não liquidada até o fim do exercício
Despesa empenhada e liquidada
Sim
Processados
Bem/serviço recebido e atestado
Despesa sem empenho no exercício
—
Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)
Fato gerador em exercício anterior sem empenho
Empenho cancelado e reemitido
—
Não se aplica
Prática incorreta; despesa válida deve ser inscrita em restos a pagar
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão de restos a pagar processados ocorreria se a despesa já estivesse liquidada. Como não houve liquidação até 31/12, não se enquadra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à situação: despesa empenhada e não liquidada até o fim do exercício. Inscreve-se como Restos a Pagar Não Processados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são para despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, mas que não foram empenhadas na época. Aqui o empenho foi em 20X1, portanto não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cancelar o empenho e reemiti-lo no ano seguinte não é a prática correta. A despesa continua válida; deve ser inscrita em restos a pagar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liquidação e pagamento não podem ser realizados em 31/12 porque os documentos necessários não foram apresentados. A liquidação só ocorreria em 05/01/20X2.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda “liquidação pendente” com “processados”. Mas processados exigem liquidação concluída. Como a liquidação não se completou em 31/12, o correto é “não processados”.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Art. 53, VLC-101-2000
Art. 53, V — Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
V — Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.