Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg077487
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Suponha que, para fins de organização administrativa, seja editado um decreto referente ao funcionamento e organização da Comissão de Valores Mobiliários, que não importará em aumento de despesa ou na criação e extinção dos respectivos órgãos.Além disso, imagine que, na respectiva seara de organização, a Presidência da República faça editar uma medida provisória que, em circunstâncias de relevância e urgência, crie uma nova autarquia, para o desempenho de função administrativa. Diante dessa situação hipotética, considerando as questões atinentes à organização administrativa e ao poder regulamentar, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aambas as normas são inconstitucionais, na medida em que a matéria atinente à criação de autarquia, bem como à organização e ao funcionamento de tais entidades administrativas, está submetida à reserva de lei;
  2. Bambas as normas são constitucionais, pois a medida provisória foi editada nos parâmetros estabelecidos pela Lei Maior para a criação de autarquia, enquanto o decreto que versa sobre a organização e funcionamento da entidade administrativa em tais circunstâncias é considerado decreto autônomo;
  3. Cambas as normas são constitucionais, considerando que versam sobre assunto relacionado à criação, à organização e ao funcionamento das entidades autárquicas, cujo conteúdo corresponde ao de decreto de execução ou regulamentar;
  4. Dapenas a medida provisória é constitucional, por atender à necessidade de reserva de lei estabelecida na Lei Maior, notadamente porque os decretos autônomos são expressamente vedados no ordenamento pátrio;
  5. Eambas as normas são constitucionais, considerando que a viabilidade de dispor sobre as matérias atinentes à criação, à organização e ao funcionamento das entidades autárquicas em questão, por meio de medida provisória, outorga ao Poder Executivo a possibilidade de editar decretos autônomos acerca do tema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ambas as normas são constitucionais, pois a medida provisória foi editada nos parâmetros estabelecidos pela Lei Maior para a criação de autarquia, enquanto o decreto que versa sobre a organização e funcionamento da entidade administrativa em tais circunstâncias é considerado decreto autônomo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo e Organização Administrativa

Gabarito: letra B. Ambas as normas são constitucionais. A medida provisória pode criar autarquia, pois tem força de lei e não há vedação constitucional expressa (art. 62, §1º, CF, não impede; e o art. 37, XIX, exige lei específica, mas a MP é veículo normativo com força de lei, admitido pela jurisprudência do STF). Já o decreto que dispõe sobre organização e funcionamento da administração federal, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos, é exercício do poder de decreto autônomo previsto no art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal (redação da EC 32/2001). O STF, em diversas ocasiões, reafirmou essa competência (ADI 6.180, ADI 2.601).

Norma

Natureza Jurídica

Fundamento Constitucional

Constitucionalidade

Justificativa

Decreto sobre organização e funcionamento da CVM (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos)

Decreto autônomo

Art. 84, VI, “a”, CF (EC 32/2001)

Constitucional

Exercício do poder regulamentar autônomo do Chefe do Executivo, nos limites expressos da Constituição.

Medida Provisória criando autarquia (com relevância e urgência)

Ato normativo primário com força de lei

Art. 62, CF (não vedado pelo §1º) + Art. 37, XIX, CF (exige lei específica, mas MP é veículo com força de lei)

Constitucional

A jurisprudência do STF admite a criação de autarquia por MP, desde que observados os requisitos constitucionais e não haja vedação expressa.

Normas constitucionais
  • 1Medida provisória
    • Cria autarquia
    • Força de lei
    • Sem vedação (art. 62, §1º)
  • 2Decreto autônomo
    • Organização e funcionamento
    • Sem aumento de despesa
    • Sem criação/extinção de órgãos
    • Fundamento: art. 84, VI, "a"
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são inconstitucionais por reserva de lei. Não procede: a criação de autarquia pode ser feita por MP (admite-se desde que observados os requisitos constitucionais) e o decreto sobre organização administrativa nos limites do art. 84, VI, “a” é constitucional, sendo um decreto autônomo, não sujeito a lei formal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta ao declarar ambas constitucionais e ao justificar corretamente: a MP foi editada nos parâmetros constitucionais (relevância e urgência, sem incidir nas vedações do art. 62, §1º) e o decreto é um decreto autônomo, já que trata de organização e funcionamento da administração federal sem aumentar despesa ou criar/extinguir órgãos, exatamente o que autoriza o art. 84, VI, “a” da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao qualificar o decreto como “decreto de execução ou regulamentar”. O decreto do enunciado não regulamenta lei específica; ele exerce competência própria do Chefe do Executivo (decreto autônomo). Além disso, a MP não é um decreto, mas sim ato normativo primário com força de lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a MP é constitucional e que decretos autônomos são vedados. Contraria o art. 84, VI, “a”, que expressamente autoriza o decreto autônomo nas condições descritas. O STF já reconheceu a constitucionalidade desse dispositivo (ADI 2.601).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora afirme ambas constitucionais, a fundamentação é incorreta. A possibilidade de editar MP sobre criação de autarquia não outorga ao Executivo poder para editar decretos autônomos sobre o tema; o fundamento do decreto autônomo é diverso (art. 84, VI, “a”) e não decorre da MP. A alternativa mistura os institutos de forma equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o decreto como “regulamentar” (alínea C) ou ao negar a existência do decreto autônomo (alínea D). Lembre-se: o art. 84, VI, “a” criou uma exceção à Reserva de Lei, permitindo que o Presidente, por decreto, reorganize a administração federal sem necessidade de lei, desde que respeitados os limites (sem aumento de despesa, sem criação ou extinção de órgãos). Já a MP, embora seja ato do Executivo, tem força de lei e pode criar autarquias, pois não há vedação constitucional expressa. Fique atento a essas distinções – elas são recorrentes em provas de Direito Constitucional.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg077487