Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg077489
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Em razão de uma grande mobilização popular, o estado Alfa editou a Lei nº X, que estabeleceu diversas medidas direcionadas a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, junto ao público, pelas sociedades empresárias que explorem sorteios no território estadual. Apesar de atender aos anseios da coletividade, diversas sociedades empresárias da área sustentaram a inconstitucionalidade da Lei nº X.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Aos sorteios envolvem aspectos culturais de cunho essencialmente local; logo, a competência legislativa é municipal, e a Lei nº X é inconstitucional;
Ba competência para legislar sobre a matéria é privativa da União; logo, não poderia ser exercida pelo estado Alfa em nenhuma hipótese, sendo inconstitucional a Lei nº X;
Ca Lei nº X somente será considerada constitucional caso a União tenha editado lei complementar, delegando competência legislativa aos estados para legislar sobre a matéria;
Dcomo a competência legislativa nessa matéria é concorrente entre a União e os estados, a Lei nº X é constitucional, caso não tenham sido afrontadas eventuais normas gerais editadas pela União;
Eé de competência comum de todos os entes federativos legislar sobre a matéria, observados, sempre, os balizamentos legais estabelecidos pelo ente maior; logo, a Lei nº X é constitucional.
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GabaritoC — a Lei nº X somente será considerada constitucional caso a União tenha editado lei complementar, delegando competência legislativa aos estados para legislar sobre a matéria;
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Sorteios e a repartição constitucional de competências
Gabarito: letra C. A competência para legislar sobre sorteios é privativa da União (CF, art. 22, XX), mas o parágrafo único do mesmo artigo admite que lei complementar federal autorize estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria. A Lei X do estado Alfa só será constitucional se houver essa delegação, conforme prevê a alternativa C.
A banca testa o conhecimento sobre a repartição de competências e a possibilidade de delegação, tema consolidado na Súmula Vinculante nº 2 do STF, que declara inconstitucionais leis estaduais ou distritais que disponham sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que sorteios envolvem aspectos culturais locais de competência municipal. Erro: a matéria não é cultural no sentido do art. 30, IX, da CF (competência municipal para proteção do patrimônio cultural local). A competência para legislar sobre sorteios é privativa da União, não municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência privativa da União impede o estado de legislar em nenhuma hipótese. Erro: o art. 22, parágrafo único, da CF permite que lei complementar federal delegue aos estados competência para legislar sobre questões específicas das matérias privativas. Logo, há sim uma hipótese de atuação estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a Lei X só será constitucional se a União tiver editado lei complementar delegando competência aos estados. É a exata previsão do art. 22, parágrafo único, da CF. Sem essa delegação, o estado não pode legislar sobre sorteios, por tratar-se de matéria privativa da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a competência como concorrente (art. 24 da CF). Erro: sorteios não estão no rol do art. 24; estão no art. 22, XX (privativo). Portanto, não se aplica o regime de normas gerais e suplementação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é competência comum de todos os entes legislar sobre a matéria. Erro: competência comum (art. 23) é material, não legislativa. A competência legislativa sobre sorteios é privativa da União, não comum.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B induz o candidato a acreditar que a competência privativa é absoluta, ignorando a possibilidade de delegação por lei complementar. Lembre-se: "privativa" não significa "exclusiva" – a União pode delegar.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 22, XX, e seu parágrafo único. A Súmula Vinculante 2 reforça a inconstitucionalidade de normas estaduais sobre sorteios, mas a exceção da delegação é o ponto que diferencia as alternativas.
Conclusão: A única alternativa que retrata corretamente a sistemática constitucional é a letra C, que exige lei complementar delegatória da União para validar a lei estadual.