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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2024

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg077491
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Um dos integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados formulou três requerimentos a serem apreciados pela referida comissão. O primeiro requerimento almejava que fosse decretada a interceptação das comunicações telefônicas de João; o segundo, a quebra do sigilo dos dados telefônicos de Maria; e, o terceiro, a quebra do sigilo fiscal de Pedro. Ressalte-se que João, Maria e Pedro são servidores públicos federais, e os requerimentos estão devidamente fundamentados, sendo demonstrada a necessidade de produção dessas provas para a elucidação de determinado fato objeto de investigação.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às três medidas requeridas, que a CPI:
  1. Atem competência para decretá-las;
  2. Bsomente tem competência para decretar a primeira medida requerida;
  3. Csomente tem competência para decretar a segunda medida requerida;
  4. Dsomente tem competência para decretar a primeira e a terceira medidas requeridas;
  5. Esomente tem competência para decretar a segunda e a terceira medidas requeridas.
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GabaritoE — somente tem competência para decretar a segunda e a terceira medidas requeridas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e poderes investigatórios

Gabarito: letra E. A CPI pode decretar a quebra de sigilo de dados telefônicos e o sigilo fiscal (medidas 2 e 3), mas não pode decretar interceptação telefônica (medida 1), pois esta exige autorização judicial, conforme a Lei 9.296/96. O STF firma que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não podem realizar atos que exijam reserva de jurisdição, como a interceptação.

A questão testa o limite constitucional dos poderes das CPIs. O art. 58, §3º da CF confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O STF, em sua jurisprudência consolidada, entende que tais poderes não incluem medidas que dependam de ordem judicial exclusiva, como a interceptação telefônica (escutas), mas incluem a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos (registros de chamadas, dados cadastrais), desde que haja fundamentação e fato determinado.

Art. 3Lei-9296

Art. 3º — "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I – da autoridade policial, na investigação criminal;

II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."

A redação restringe a medida à autoridade judicial, o que impede a CPI de decretá-la. Já a quebra de sigilo fiscal e de dados telefônicos não possui reserva de jurisdição, podendo ser determinada pela CPI no exercício de seus poderes investigatórios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CPI tem competência para decretar todas as três medidas. Erro: a interceptação telefônica não pode ser decretada por CPI, pois é privativa do juiz (art. 3º da Lei 9.296/96).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CPI somente pode decretar a primeira medida (interceptação). Erro duplo: a CPI não pode decretar interceptação, e pode decretar as demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a CPI somente pode decretar a segunda medida (quebra de sigilo de dados telefônicos). Erro: também pode decretar a terceira (sigilo fiscal).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a CPI somente pode decretar a primeira e a terceira medidas. Erro: a primeira não é permitida (interceptação), e a segunda é permitida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a CPI pode decretar apenas a segunda e a terceira medidas (quebra de sigilo de dados telefônicos e sigilo fiscal). A primeira (interceptação) exige autorização judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos. A interceptação é a escuta da conversa em tempo real (reserva de jurisdição). A quebra de sigilo de dados telefônicos abrange registros de ligações, dados cadastrais etc., que podem ser obtidos pela CPI. Memorize: CPI pode quebrar sigilos (bancário, fiscal, de dados), mas não pode grampear.

Gabarito: letra E.

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