Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FGV 2024
Direito Constitucional›Conselho Nacional de Justiça
Código
fg077492
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Determinado juiz de direito, titular do órgão jurisdicional X, proferiu sentença, em lide envolvendo dois particulares, que foi considerada, por uma das partes, manifestamente dissonante da Constituição da República. Por tal razão, essa parte cogitou solicitar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulasse a sentença e proferisse outra com estrita observância da sistemática constitucional.Nesse caso, é correto afirmar que:
Acaso constate que a decisão é manifestamente inconstitucional, o CNJ deverá atuar da forma pretendida pela parte;
Ba análise da causa, pelo CNJ, somente pode acarretar a anulação da sentença, cabendo a juiz de direito diverso a prolação de outro ato decisório;
Co CNJ não possui competência para praticar os atos cogitados, devendo ser interposto recurso extraordinário contra a sentença, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
Do CNJ não possui competência para praticar os atos cogitados, somente sendo possível interpor o recurso cabível, direcionado ao Supremo Tribunal Federal, após o exaurimento das instâncias ordinárias;
Ecabe ao Tribunal de Justiça do Estado, não ao CNJ, julgar, em caráter definitivo, o recurso que venha a ser interposto pela parte, sendo que o Supremo Tribunal Federal somente realiza o controle concentrado de constitucionalidade.
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GabaritoD — o CNJ não possui competência para praticar os atos cogitados, somente sendo possível interpor o recurso cabível, direcionado ao Supremo Tribunal Federal, após o exaurimento das instâncias ordinárias;
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Conselho Nacional de Justiça: competência (administrativa × jurisdicional) e vias recursais
Gabarito: letra D. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui competência para anular ou reexaminar sentenças judiciais, pois sua atuação é administrativa e disciplinar, e não jurisdicional. A parte inconformada com decisão que entende inconstitucional deve interpor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III, a), mas apenas após esgotar as instâncias ordinárias (princípio do duplo grau de jurisdição).
A questão testa a distinção entre o controle administrativo exercido pelo CNJ e o controle jurisdicional das decisões judiciais, além do requisito de exaurimento das vias ordinárias para acesso ao STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CNJ não pode anular sentença nem proferir nova decisão judicial. Sua função é fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar dos magistrados, não substituir o juiz natural ou reexaminar o mérito de causas. Conforme jurisprudência pacífica do STF, o CNJ não detém poder de revisão de decisões judiciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo que o CNJ pudesse anular sentença (o que não pode), não caberia a ele determinar que outro juiz profira nova decisão — isso configuraria interferência indevida na independência funcional dos magistrados. O CNJ atua na esfera administrativa, não jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (RE) ao STF é o meio adequado para impugnar decisão que contraria a Constituição, mas o RE só é cabível contra decisões de última instância (acórdãos), e não contra sentença de primeiro grau. É necessário primeiro interpor os recursos ordinários (apelação ao Tribunal de Justiça, etc.) para exaurir as instâncias ordinárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CNJ não possui competência para os atos cogitados (anulação e prolação de nova sentença). A via recursal adequada é o recurso extraordinário ao STF (CF, art. 102, III, a), que exige o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF, que reconhece o papel do CNJ como órgão administrativo e não como instância revisora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Tribunal de Justiça julgue os recursos ordinários (apelação), sua decisão não é definitiva se houver questão constitucional: cabe recurso extraordinário ao STF e, eventualmente, recurso especial ao STJ. Além disso, o STF realiza tanto controle concentrado (ADI, ADC, etc.) quanto difuso (via RE), e não apenas o concentrado como sugere a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência administrativa do CNJ com a revisão judicial. Lembre-se: o CNJ não julga causas; decisões judiciais são impugnáveis por recursos dentro do Poder Judiciário. Além disso, o recurso extraordinário não pode ser interposto de sentença de primeiro grau – exige-se o prévio esgotamento das vias ordinárias.