Penalidades aplicadas pela CVM – Multa e inabilitação
Gabarito: letra B. A multa imposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constitui título executivo extrajudicial após decisão administrativa final, sendo cobrada judicialmente pelo rito executivo do Código de Processo Civil, conforme art. 11, §3º da Lei 6.385/1976. As demais alternativas contêm imprecisões sobre limites, cumulatividade, recurso e classificação do crédito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mistura bases de cálculo desatualizadas. A Lei 6.385/1976, com redação da Lei 13.506/2017, estabelece que a multa pode ser de até R$ 50.000.000,00 ou até o triplo da vantagem econômica obtida ou do prejuízo causado. Não há previsão legal para "quatro vezes o montante da vantagem" nem "dobro do valor da emissão ou da operação irregular". O limite correto é o maior entre R$ 50.000.000,00 e o triplo da vantagem/prejuízo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após o trânsito em julgado administrativo, a multa da CVM torna-se dívida líquida e certa, com eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser cobrada judicialmente pelo rito da execução de título extrajudicial (CPC, arts. 771 e ss.). A assertiva está em linha com o art. 11, §3º da Lei 6.385/1976.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inabilitação não é obrigatoriamente cumulativa com a multa, mesmo em infrações graves. A lei permite que as penas sejam aplicadas cumulativamente ou não (art. 11, caput, Lei 6.385/1976). Além disso, o prazo máximo de inabilitação é de 20 anos (ou indeterminado), mas não há prazo mínimo fixo de 5 anos; a lei estabelece que a inabilitação pode ser por prazo determinado, podendo ser inferior a 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da decisão da CVM que aplica a multa cabe recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), e não para o Colegiado da própria CVM. O prazo para interposição é de 30 dias, e não 15, conforme art. 18 da Lei 6.385/1976. Além disso, o recurso possui efeito suspensivo (art. 18, §1º), ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os créditos decorrentes de multa aplicada pela CVM, por terem natureza sancionatória, não se submetem ao concurso de credores na falência, liquidação extrajudicial ou recuperação judicial. A jurisprudência do STJ (REsp 1.199.725) entende que tais créditos são extraconcursais, ou seja, não se classificam como quirografários. Portanto, a assertiva está incorreta ao classificá-los como quirografários.
Gabarito: letra B