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Questão de Auditoria — Relatório de auditoria (Parecer de auditoria) — FGV 2024

AuditoriaRelatório de auditoria (Parecer de auditoria)
Código
fg077521
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 3 - Contabilidade e Auditoria - Tarde
Suponha que uma firma de auditoria já tenha emitido seu relatório do auditor independente no qual expressou uma opinião não modificada. No curso da auditoria, essa firma identificou deficiências em diversos controles internos desenhados para prevenir ou detectar distorções nas demonstrações financeiras e corrigi-las tempestivamente. Nesse contexto, em consonância com as normas brasileiras de contabilidade para trabalhos de asseguração, é correto afirmar que:
  1. Ao auditor deve comunicar tempestivamente e por escrito todas as deficiências de controle interno, identificadas durante a auditoria, aos responsáveis pela governança;
  2. Buma deficiência de controle para a qual o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria não é uma deficiência significativa;
  3. Ca comunicação por escrito do auditor sobre deficiências significativas não faz parte do arquivo de auditoria final;
  4. Da comunicação de outras deficiências não significativas de controle interno que merecem a atenção da administração não precisa ser por escrito, podendo ser verbal;
  5. Eo auditor não pode comunicar verbalmente quaisquer deficiências significativas de controle interno à administração e aos responsáveis pela governança sem que as tenha antes comunicado formalmente por escrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a comunicação de outras deficiências não significativas de controle interno que merecem a atenção da administração não precisa ser por escrito, podendo ser verbal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação de deficiências de controle interno (NBC TA 265)

Gabarito: letra D. A NBC TA 265 estabelece que deficiências significativas de controle interno devem ser comunicadas por escrito à administração e aos responsáveis pela governança, enquanto outras deficiências que mereçam atenção da administração podem ser comunicadas verbalmente. Isso está de acordo com o item 13 do CTA 33 (que orienta a aplicação da norma).

Comunicação de deficiências (NBC TA 265)
  • 1Deficiências significativas
    • Comunicação por escrito
    • Pode haver discussão verbal prévia
  • 2Outras deficiências (não significativas)
    • Comunicação verbal (admite-se)
    • Não precisa ser por escrito
  • 3Critérios
    • Significância: julgamento profissional
    • Independe de distorção detectada
  • 4Arquivo de auditoria
    • Comunicações por escrito incluídas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor deve comunicar todas as deficiências por escrito. A norma exige comunicação por escrito apenas para as deficiências significativas. As demais podem ser comunicadas verbalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que uma deficiência para a qual não foram identificadas distorções não é significativa. O conceito de deficiência significativa baseia-se no julgamento profissional do auditor sobre a importância da deficiência, independentemente de terem sido detectadas distorções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a comunicação por escrito das deficiências significativas não faz parte do arquivo de auditoria final. Na verdade, toda documentação de auditoria, incluindo essas comunicações, deve ser incluída no arquivo final conforme a NBC TA 230.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a NBC TA 265, as deficiências não significativas que, no julgamento do auditor, merecem atenção da administração não precisam ser comunicadas por escrito, podendo a comunicação ser verbal. Isso está em linha com o item 13 do CTA 33.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor não pode comunicar verbalmente deficiências significativas antes da comunicação por escrito. A norma exige a comunicação por escrito, mas não proíbe discussões verbais prévias. O auditor pode, por exemplo, alertar verbalmente durante a auditoria e formalizar por escrito posteriormente.

Gabarito: letra D.

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