Questão de Auditoria — Risco de auditoria — FGV 2024
Auditoria›Risco de auditoria
Código
fg077526
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 3 - Contabilidade e Auditoria - Tarde
Suponha que uma firma de auditoria tenha as seguintes situações no contexto da realização da auditoria independente de demonstrações financeiras de um determinado cliente que recentemente realizou uma oferta pública de ações na bolsa de valores:I. há membros da firma de auditoria que adquiriram valores mobiliários (ações) desse cliente;II. tanto a firma de auditoria como os membros da equipe de auditoria têm longa associação com esse cliente de auditoria;III. a firma de auditoria possui uma área de consultoria para a aplicação de normas contábeis complexas que presta serviços para esse cliente na estruturação de julgamentos e estimativas relevantes no contexto de suas demonstrações financeiras;IV. no processo de oferta pública das ações do cliente, a firma de auditoria promoveu ativamente as ações ofertadas, recomendando-as para compra pelos potenciais investidores.Nesse contexto, as categorias de ameaça à independência do auditor independente que melhor se aplicam a cada situação acima descrita são, respectivamente:
A(I) interesse próprio; (II) familiaridade; (III) autorrevisão; (IV) defesa do interesse do cliente;
B(I) defesa do interesse do cliente; (II) intimidação; (III) familiaridade; (IV) interesse próprio;
C(I) interesse próprio; (II) interesse próprio; (III) familiaridade; (IV) defesa do interesse do cliente;
D(I) defesa do interesse do cliente; (II) familiaridade; (III) autorrevisão; (IV) interesse próprio;
E(I) familiaridade; (II) interesse próprio; (III) interesse próprio; (IV) defesa do interesse do cliente.
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GabaritoA — (I) interesse próprio; (II) familiaridade; (III) autorrevisão; (IV) defesa do interesse do cliente;
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Ameaças à independência do auditor independente
Gabarito: letra A. As situações descritas geram, respectivamente, ameaças de interesse próprio (I), familiaridade (II), autorrevisão (III) e defesa do interesse do cliente (IV). Essas categorias são consagradas nas normas de ética profissional para auditores independentes (Código de Ética do IESBA e NBC PA 290) e a banca FGV as explora com frequência.
A chave da questão está em reconhecer o vínculo entre cada conduta e o tipo de ameaça. A tabela a seguir organiza o raciocínio:
Situação
Descrição
Ameaça
Motivo
I
Membros da firma adquiriram ações do cliente
Interesse próprio
Interesse financeiro direto que pode influenciar o julgamento
II
Longa associação da firma e da equipe com o cliente
Familiaridade
Proximidade excessiva que compromete a objetividade
III
Firma presta consultoria sobre estimativas contábeis que depois audita
Autorrevisão
O auditor revisa seu próprio trabalho
IV
Firma promove ativamente as ações do cliente na oferta pública
Defesa do interesse do cliente
O auditor atua como advogado do cliente, comprometendo a imparcialidade
Ameaças à independência
1Interesse próprio
Interesse financeiro direto
Aquisição de ações do cliente
2Familiaridade
Proximidade excessiva
Longa associação com o cliente
3Autorrevisão
Auditor revisa o próprio trabalho
Consultoria em estimativas contábeis
4Defesa do interesse do cliente
Atua como advogado do cliente
Promoção ativa das ações na oferta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associa corretamente cada situação à ameaça correspondente: I-interesse próprio, II-familiaridade, III-autorrevisão, IV-defesa do interesse do cliente. É a única alternativa que reflete a classificação doutrinária pacífica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as ameaças das situações I e IV (coloca defesa do interesse do cliente em I e interesse próprio em IV) e atribui intimidação à situação II (longa associação gera familiaridade, não intimidação) e familiaridade à situação III (que é autorrevisão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a situação II (longa associação) como interesse próprio — o vínculo prolongado gera familiaridade, não conflito financeiro direto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra na situação I (aquisição de ações é interesse próprio, não defesa do interesse do cliente) e na situação IV (promoção ativa das ações é defesa do interesse do cliente, não interesse próprio).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na situação I (familiaridade em vez de interesse próprio) e na situação III (interesse próprio em vez de autorrevisão). A longa associação (II) não é interesse próprio — é familiaridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as categorias de ameaça que têm sintomas semelhantes. Por exemplo: longa associação (familiaridade) pode ser confundida com interesse próprio, mas a essência é a proximidade, não o ganho financeiro. Também confunde autorrevisão (revisar o próprio trabalho) com familiaridade (confiança excessiva). Treine identificando o motivo gerador da ameaça: posse de ações → interesse financeiro → interesse próprio; prestar consultoria que será auditada → risco de revisar o próprio trabalho → autorrevisão; promover o cliente → advogar → defesa do interesse do cliente; relação longa → perda de ceticismo → familiaridade.