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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg077545
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 3 - Contabilidade e Auditoria - Tarde
Uma empresa S.A. denominada Alfa vende sua controlada integral Beta para sua coligada (30%) Gama. O valor contábil dos ativos líquidos de Beta, nas demonstrações financeiras consolidadas de Alfa, na data da venda, é de R$ 5.500, e Beta não possui participação de acionistas não controladores. O preço de venda é R$ 9.000, que é também o justo valor de Beta.Levando-se em conta as informações apresentadas e considerando que a empresa adota a política contábil do CPC 18, a empresa Alfa registrou, corretamente, os seguintes lançamentos de transação de venda e de eliminação subsequente, respectivamente:
  1. ADébito: Caixa 9.000Crédito: Investimento em Beta 5.500Crédito: Ganho na venda (DRE) 3.500eDébito: Ganho na venda (DRE) 3.500Crédito: Investimento em coligadas (BP) 3.500;
  2. BDébito: Caixa 9.000Crédito: Investimento em Beta 5.500Crédito: Ganho na venda (DRE) 3.500eDébito: Ganho na venda (DRE) 2.700Crédito: Investimento em coligadas (BP) 2.700;
  3. CDébito: Caixa 9.000Crédito: Investimento em Beta 5.500Crédito: Ganho na venda (DRE) 3.500eDébito: Ganho na venda (DRE) 1.050Crédito: Investimento em coligadas (BP) 1.050;
  4. DDébito: Caixa 9.000Crédito: Ganho na venda (ORA) 9.000eDébito: Ganho na venda (ORA) 2.700Crédito: Investimento em coligadas (BP) 2.700;
  5. EDébito: Caixa 9.000Crédito: Ganho na venda (ORA) 9.000eDébito: Ganho na venda (ORA) 1.050Crédito: Investimento em coligadas (BP) 1.050.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Débito: Caixa 9.000 Crédito: Investimento em Beta 5.500 Crédito: Ganho na venda (DRE) 3.500 e Débito: Ganho na venda (DRE) 1.050 Crédito: Investimento em coligadas (BP) 1.050;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Venda de Controlada para Coligada – Eliminação de Ganho Não Realizado (CPC 18)

Gabarito: letra C. Na venda de uma controlada integral para uma coligada (30%), o ganho total de R$ 3.500 (R$ 9.000 – R$ 5.500) é reconhecido inicialmente. Contudo, pelo CPC 18, a parcela do ganho proporcional à participação do investidor na coligada (30%) deve ser eliminada contra o investimento na coligada, pois a transação é considerada downstream e o ganho não é realizado enquanto a coligada mantiver o ativo. O lançamento de eliminação é de R$ 1.050 (30% × R$ 3.500), exatamente como descrito na alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Elimina o ganho total de R$ 3.500 contra o investimento em coligada. O CPC 18 determina que apenas a parcela proporcional à participação na coligada (30%) deve ser eliminada; os 70% restantes são realizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Elimina R$ 2.700, que corresponderia a 30% de R$ 9.000 (preço de venda) ou a 30% de algo diverso. O valor correto é 30% do ganho (R$ 3.500), ou seja, R$ 1.050.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o ganho integral na venda (R$ 3.500) e, em seguida, elimina a parcela não realizada de R$ 1.050 (30% × R$ 3.500) contra o investimento em coligada. Este é o tratamento previsto no CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, que exige a eliminação dos lucros não realizados em transações downstream na proporção da participação do investidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Registra o ganho em ORA (Outros Resultados Abrangentes), o que está incorreto. O ganho na venda de controlada deve ser reconhecido no resultado do período (DRE), e não em ORA. Além disso, o valor eliminado (R$ 2.700) está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também registra o ganho em ORA (erro conceitual) e elimina R$ 1.050, mas a conta credora deveria ser Ganho na venda (DRE), não ORA. O ganho é reconhecido no resultado, e a eliminação subsequente reduz esse ganho no DRE, não em ORA.

PEGA ESSA DICA!

Em transações entre investidor e coligada/controlada (upstream ou downstream), lembre-se: (1) o ganho total é reconhecido inicialmente; (2) a parcela não realizada é proporcional à participação do investidor na entidade compradora. Para venda de controlada para coligada (downstream), a eliminação é: Débito de Ganho (DRE) × participação%; Crédito de Investimento em Coligada (BP). O percentual correto é aplicado sobre o ganho, não sobre o preço de venda.

Gabarito: letra C.

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