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Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — FGV 2024

Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
Código
fg077547
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 3 - Contabilidade e Auditoria - Tarde
Uma empresa S.A. possui uma propriedade classificada como propriedade para investimento. Em 31 de outubro de 2024, a empresa altera a intenção de uso e decide utilizar a propriedade como sede administrativa devido a uma expansão de seus negócios. Em 31 de dezembro de 2024, a empresa inicia a reforma para uso próprio; nesse momento, os construtores estão no local realizando os trabalhos de reforma com vista à ocupação pela empresa. Em 31 de março de 2025, a reforma é encerrada e, em 30 de abril, a sede da empresa e seus funcionários começam a utilizar a propriedade. Em 30 de junho de 2025, a empresa reclassifica, para a divulgação trimestral, a propriedade para investimento como imobilizado.Considerando as informações apresentadas e os preceitos do CPC 28, o inspetor da CVM identificou que a empresa deveria ter reclassificado a propriedade em:
  1. A31 de outubro de 2024;
  2. B31 de dezembro de 2024;
  3. C31 de março de 2025;
  4. D30 de abril de 2025;
  5. E30 de junho de 2025.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 31 de dezembro de 2024;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade para Investimento – Reclassificação para Imobilizado

Gabarito: letra B (31 de dezembro de 2024). A reclassificação de propriedade para investimento para imobilizado deve ocorrer quando houver evidência de mudança de uso. No caso concreto, a empresa alterou a intenção em 31/10/2024, mas a evidência concreta da mudança de uso deu-se em 31/12/2024, com o início da reforma para adaptação ao uso administrativo. O CPC 28 (NBC TG 28) estabelece que a transferência deve ser feita quando, e apenas quando, houver evidência de mudança de uso, que inclui o início do desenvolvimento para uso próprio (reforma). Portanto, a empresa deveria ter reclassificado a propriedade em 31/12/2024.

  1. 1Alteração de intenção31/10/2024
  2. 2Início da reforma (evidência)31/12/2024
  3. 3Término da reforma31/03/2025
  4. 4Início da ocupação30/04/2025
  5. 5Reclassificação feita (errada)30/06/2025
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera alteração de intenção (31/10/2024) não constitui evidência de mudança de uso segundo o CPC 28. É necessária uma ação concreta que demonstre que a propriedade deixou de ser mantida para investimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O início da reforma (31/12/2024) é a evidência de que a propriedade está sendo adaptada para uso administrativo, caracterizando a mudança de uso. A partir desse momento, a propriedade não se enquadra mais como propriedade para investimento, devendo ser reclassificada para o imobilizado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O término da reforma (31/03/2025) é um evento posterior à mudança de uso. A reclassificação já deveria ter ocorrido no início da reforma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O início da ocupação (30/04/2025) também é posterior à evidência da mudança de uso. O CPC 28 não exige que a ocupação efetiva tenha começado; a evidência de mudança de uso (início da reforma) já é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclassificação feita em 30/06/2025 está atrasada. A empresa deveria ter reclassificado em 31/12/2024.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a data de reclassificação com o início da ocupação (30/04/2025) ou com o término da reforma (31/03/2025). No entanto, o CPC 28 determina que a transferência ocorre no momento em que há evidência de mudança de uso, que no caso é o início da reforma (31/12/2024). Lembre-se: a intenção isolada não basta; é preciso uma ação concreta que demonstre a mudança de destino do ativo.

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