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Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — FGV 2024

Contabilidade GeralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
fg077554
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 3 - Contabilidade e Auditoria - Tarde
Em uma empresa S.A., o comitê de auditoria relatou falhas recorrentes na contratação de alguns serviços, recomendando a adoção de um plano de ação. Essa providência não teria sido implementada nos meses seguintes, e, na reunião subsequente com pauta específica sobre atividades de auditoria, o conselho de administração não teria feito cobranças sobre o assunto, permanecendo omisso diante dos apontamentos. Além disso, os controles internos da empresa S.A. teriam sido acompanhados pelos conselheiros em colaboração com a auditoria interna e o comitê de auditoria, que elaborava relatórios trimestrais reportando as deficiências e a evolução dos trabalhos de aprimoramento para o conselho. Ao fim do exercício social, o conselho fiscal aprovou as demonstrações financeiras.Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404/1976, a responsabilidade de fiscalizar a gestão dos diretores e atos dos administradores sobre o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários compete ao:
  1. Aconselho de administração, apenas;
  2. Bconselho fiscal, apenas;
  3. Ccomitê de auditoria, apenas;
  4. Dconselho de administração e conselho fiscal, apenas;
  5. Econselho de administração, conselho fiscal e comitê de auditoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — conselho de administração e conselho fiscal, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade de fiscalização na S.A. — Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), a fiscalização da gestão dos diretores e dos atos dos administradores quanto ao cumprimento de deveres legais e estatutários é atribuição conjunta do conselho de administração e do conselho fiscal, e não de apenas um deles nem do comitê de auditoria.

A Lei nº 6.404/1976 estabelece, em seus artigos 142 e 163, as competências desses órgãos. O conselho de administração (quando existente) tem o poder-dever de fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e solicitar informações. Já o conselho fiscal, órgão de fiscalização independente, tem como função precípua fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. O comitê de auditoria, por sua vez, não possui essa atribuição genérica de fiscalização da gestão; sua função é auxiliar na verificação de controles internos e da auditoria, não substituindo a competência legal do conselho fiscal ou do conselho de administração.

A questão descreve uma situação de omissão do conselho de administração e do comitê de auditoria, mas a resposta deve se ater à competência legal. O conselho fiscal aprovou as demonstrações, mas isso não o isenta de sua função fiscalizadora permanente.

Órgão

Base Legal (Lei 6.404/1976)

Atribuição de Fiscalização da Gestão

Natureza da Atuação no Caso

Conselho de Administração

Art. 142, II

Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e solicitar informações.

Poder-dever de cobrar a implementação do plano de ação; omissão relatada.

Conselho Fiscal

Art. 163

Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de deveres legais e estatutários.

Órgão independente; aprovou as demonstrações, mas não se exime da fiscalização permanente.

Comitê de Auditoria

Art. 161-A (facultativo)

Auxiliar na verificação de controles internos e auditoria; não substitui a fiscalização legal dos conselhos.

Atuação complementar; não detém competência legal genérica de fiscalização da gestão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade compete apenas ao conselho de administração. Porém, o conselho fiscal também possui essa atribuição de forma independente (Lei nº 6.404/1976, art. 163). Logo, a alternativa é incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade compete apenas ao conselho fiscal. O conselho de administração também fiscaliza a gestão dos diretores (art. 142, II). Portanto, a afirmação é restritiva demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui exclusivamente ao comitê de auditoria essa fiscalização. O comitê de auditoria não é órgão estatutário obrigatório para todas as S.A. e, mesmo quando existente, não tem a mesma competência legal de fiscalização direta da gestão; sua atuação é complementar e voltada aos controles internos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a fiscalização cabe ao conselho de administração e ao conselho fiscal, ambos com atribuições legais na Lei das S.A. É a alternativa que corresponde ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o comitê de auditoria como um dos órgãos com essa responsabilidade. O comitê de auditoria não possui, na lei, a mesma função de fiscalização dos atos dos administradores; sua criação é facultativa e seu papel é auxiliar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o comitê de auditoria possui atribuição fiscalizatória autônoma, similar ao conselho fiscal. Na Lei das S.A., o comitê não substitui nem se equipara ao conselho fiscal. Fique atento: a competência de fiscalizar a gestão é do conselho de administração e do conselho fiscal, exclusivamente.

Gabarito: letra D — conselho de administração e conselho fiscal.

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