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Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — FGV 2024

Contabilidade GeralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
fg077555
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 3 - Contabilidade e Auditoria - Tarde
Observe as seguintes situações de uma empresa S.A denominada A. Em 07/03/24, o conselho de administração aprovou aumento significativo de capital social, por subscrição privada. As ações a serem subscritas no âmbito do aumento de capital poderiam ser integralizadas em créditos ou em moeda corrente, desde que a parcela em moeda corrente fosse integralizada no ato da subscrição. Em 13/07/24, encerrado o processo de subscrição das ações emitidas no aumento de capital, foi informado, por meio de comunicado ao mercado, que o acionista ingressante passaria a ser titular de ações correspondentes a 25% do capital social total e da maioria do capital votante da empresa S.A. Em 20/07/24, o aumento de capital foi homologado pelo conselho de administração da companhia, e não foi publicado à época qualquer fato relevante a respeito da não integralização, pelo acionista ingressante, das ações subscritas na data originalmente prevista.Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404/1976, o inspetor da CVM identificou que a responsabilidade pela não comunicação imediata à bolsa de valores e pela não divulgação por meio da imprensa da falta de integralização foi do:
  1. Aadministrador da empresa A;
  2. Bconselho de administração da empresa A;
  3. Cacionista ingressante;
  4. Dauditor interno da empresa A;
  5. Emembro do comitê de auditoria da empresa A.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — administrador da empresa A;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de Comunicação de Fato Relevante (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra A. A responsabilidade pela não comunicação imediata à bolsa e pela não divulgação pela imprensa da falta de integralização das ações subscritas recai sobre o administrador da companhia, conforme o art. 157, §4º, da Lei 6.404/1976. Esse dispositivo impõe aos administradores de companhia aberta o dever de comunicar e divulgar fatos relevantes, sendo a falta de integralização um fato relevante que afeta a posição acionária e o capital da empresa.

A banca testa o conhecimento sobre o dever de informar ao mercado, previsto na Lei das S/A. O art. 157, §4º, estabelece que os administradores devem comunicar imediatamente à bolsa e divulgar pela imprensa qualquer fato relevante. A omissão verificada no caso configura descumprimento dessa obrigação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O administrador (diretores, etc.) é o responsável direto pela comunicação de fatos relevantes. A lei atribui esse dever aos administradores, e a falta de integralização das ações é fato relevante que deveria ter sido comunicado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conselho de administração é órgão de administração, mas a responsabilidade pela comunicação imediata recai sobre os administradores (diretores) que exercem a gestão cotidiana. Embora conselheiros também sejam administradores, a obrigação específica de comunicação é tipicamente dos diretores, e a alternativa não reflete o sujeito correto na situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acionista ingressante não tem dever legal de comunicar fatos relevantes à bolsa ou à imprensa. Essa obrigação é exclusiva dos administradores da companhia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O auditor interno não é administrador e não possui atribuição legal para comunicar fatos relevantes ao mercado. Sua função é de auditoria e controle interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O membro do comitê de auditoria é um órgão de assessoramento, não integra a administração e não responde pelo dever de comunicação de fatos relevantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a escolher "conselho de administração" por ser o órgão que homologou o aumento. No entanto, a responsabilidade pela comunicação de fato relevante é do administrador (diretor), conforme art. 157, §4º. O conselho é órgão de deliberação, mas a comunicação imediata é ato de gestão dos diretores.

Gabarito: letra A.

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