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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FGV 2024

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
fg077571
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Administração
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.Assinale a opção que apresenta o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
  1. ACONTRANDIFE.
  2. BDETRAN.
  3. CCETRAN.
  4. DCONTRAN.
  5. EJARI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — CONTRAN.

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Legislação de Trânsito – Sistema Nacional de Trânsito

Gabarito: letra D (CONTRAN). O coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme expressamente disposto no art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que o define como “coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo”. As demais alternativas indicam outros órgãos que compõem o SNT, mas não exercem a função de coordenação.

Art. 7CTB

Art. 7º – “Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;”

Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
  • 1Coordenador
    • CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
      • Órgão máximo normativo e consultivo
  • 2Demais órgãos
    • CONTRANDIFE (DF)
    • CETRAN (Estadual)
    • DETRAN (Executivo estadual)
    • JARI (Recursos de infrações)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) é um órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito do Distrito Federal (art. 7º, II), não sendo o coordenador do sistema nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O DETRAN é um órgão executivo estadual de trânsito (art. 7º, III); sua função é operacional, não de coordenação do SNT.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) atua como órgão normativo, consultivo e coordenador em âmbito estadual (art. 7º, II), e não nacional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN é expressamente designado pelo art. 7º, I, como coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é responsável pelo julgamento de recursos contra infrações de trânsito (art. 7º, VII), sem função coordenadora.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito é o CONTRAN.

Gabarito: letra D (CONTRAN).

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