Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg077652
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
O nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente ter os tributos de sua competência; entretanto, é possível a repartição de receitas tributárias.Dos tributos de competência dos Estados, estes repassam
A50% (cinquenta por cento) do IPVA e 25% (vinte e cinco por cento) do ITCMD aos Municípios.
B50% (cinquenta por cento) da Contribuição de Iluminação Pública e 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS aos Municípios.
C50% (cinquenta por cento) do IPVA e 25% (vinte e cinco por cento) do ITR aos Municípios.
D50% (cinquenta por cento) do ITCMD e 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS aos Municípios.
E50% (cinquenta por cento) do IPVA e 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS aos Municípios.
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GabaritoE — 50% (cinquenta por cento) do IPVA e 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS aos Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias Estaduais
Gabarito: letra E. Os Estados repassam 50% do IPVA e 25% do ICMS aos Municípios, conforme determina a Constituição Federal (art. 158, III e IV). A alternativa correta combina exatamente esses percentuais e tributos.
Tributo
Competência
Repasse aos Municípios
IPVA
Estadual
50%
ICMS
Estadual
25%
ITCMD
Estadual
Nenhum
ITR
Federal
Nenhum
COSIP
Municipal
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual e não tem parcela obrigatória destinada aos Municípios. A banca troca o ICMS pelo ITCMD.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) é de competência municipal (art. 149-A da CF), e não estadual. Além disso, a alíquota de 50% para ela não existe nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é de competência federal (art. 153, VI, CF), e não estadual. Os Estados não repassam ITR aos Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, o ITCMD não é repartido com os Municípios. A banca substitui o IPVA (que é correto) pelo ITCMD.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
50% do IPVA (art. 158, III, CF) e 25% do ICMS (art. 158, IV, CF) são transferidos aos Municípios. A alternativa está perfeitamente alinhada com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir substituindo o ICMS ou IPVA por tributos que não são repartidos (ITCMD, ITR) ou que são de competência municipal (COSIP). Memorize os exatos percentuais: IPVA 50%, ICMS 25%.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).