Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Anterioridade
Gabarito: letra A. Apenas o IPVA pode ter sua base de cálculo alterada em 20 de novembro e ser cobrado em 1º de janeiro do ano seguinte, porque o IPVA é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), conforme a Constituição Federal. Os demais impostos (ITCMD e ICMS) devem respeitar a noventena, e 42 dias (de 20/11 a 1º/01) é insuficiente.
A questão testa o conhecimento das exceções ao princípio da anterioridade, especialmente a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, b, CF). A regra geral é que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Contudo, a própria Constituição elenca exceções: não se aplicam aos tributos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V; 154, II; e 155, II. O art. 155, II, é o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Portanto, o IPVA não precisa observar a noventena, apenas a anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei). Como a lei foi publicada em novembro, o exercício financeiro corrente (ano X) não permite cobrança imediata, mas em janeiro do ano seguinte (ano X+1) já é possível – desde que respeitada a anterioridade anual, o que ocorre.
Já o ITCMD e o ICMS não estão entre as exceções à noventena. Assim, uma alteração em 20 de novembro só poderia ser cobrada após 90 dias, ou seja, a partir de 18 de fevereiro (considerando 20/11 + 90 dias). A data de 1º de janeiro está dentro desse prazo, logo a cobrança seria ilegal. Dessa forma, apenas o IPVA pode ser cobrado na data mencionada.
Imposto | Exceção à Anterioridade Nonagesimal (90 dias)? | Pode ser cobrado em 1º de janeiro do ano seguinte (lei de 20/nov)? | Fundamento |
|---|
IPVA | Sim (art. 155, II, CF) | Sim (respeita a anterioridade anual, pois a cobrança é no exercício seguinte) | Art. 150, III, "c" c/c art. 155, II, CF |
ITCMD | Não | Não (42 dias < 90 dias) | Art. 150, III, "b" e "c", CF |
ICMS | Não | Não (42 dias < 90 dias) | Art. 150, III, "b" e "c", CF |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que apenas o IPVA pode ser cobrado. Como explicado, o IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, e a anterioridade anual é respeitada porque a cobrança ocorre no exercício seguinte ao da publicação da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o ITCMD, que não é exceção à noventena. O ITCMD deve respeitar os 90 dias, portanto não pode ser cobrado em 1º de janeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos impostos pode ser cobrado, ignorando a exceção do IPVA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS pode ser cobrado, mas o ICMS não é exceção à noventena, estando sujeito ao prazo de 90 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos podem ser cobrados, desconsiderando as regras de anterioridade aplicáveis a ITCMD e ICMS.
🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato ao listar todos os impostos estaduais (ITCMD, IPVA, ICMS) e exigir o conhecimento de qual deles escapa da noventena. Muitos alunos lembram que IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, mas esquecem que a anterioridade anual ainda se aplica. Aqui, a anterioridade anual é cumprida porque a cobrança é no ano seguinte. A chave é decorar as exceções do art. 150, §1º: II, IE, IOF, IR, IPI e IPVA. Nesta questão, apenas IPVA está entre eles.
Gabarito: letra A.