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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg077654
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
Determinado Estado da Federação precisando aumentar a sua arrecadação tributária em 20 de novembro de determinado ano, resolve alterar a base de cálculo do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores e ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Júlio, estagiário, questiona Jorge, contador, se essas alterações de base de cálculo poderão ser cobradas em 1º de janeiro do ano seguinte.Jorge responde, corretamente, que
  1. Aapenas em relação ao IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores.
  2. Bpoderão ser cobradas do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores.
  3. Cnão poderão ser cobradas de nenhum dos impostos citados pela necessidade de respeitar a anterioridade anual e nonagesimal.
  4. Dpoderão ser cobradas do ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  5. Epoderão ser cobradas de todos os impostos citados por não precisarem respeitar a anterioridade nonagesimal.
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GabaritoA — apenas em relação ao IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Anterioridade

Gabarito: letra A. Apenas o IPVA pode ter sua base de cálculo alterada em 20 de novembro e ser cobrado em 1º de janeiro do ano seguinte, porque o IPVA é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), conforme a Constituição Federal. Os demais impostos (ITCMD e ICMS) devem respeitar a noventena, e 42 dias (de 20/11 a 1º/01) é insuficiente.

A questão testa o conhecimento das exceções ao princípio da anterioridade, especialmente a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, b, CF). A regra geral é que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Contudo, a própria Constituição elenca exceções: não se aplicam aos tributos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V; 154, II; e 155, II. O art. 155, II, é o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Portanto, o IPVA não precisa observar a noventena, apenas a anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei). Como a lei foi publicada em novembro, o exercício financeiro corrente (ano X) não permite cobrança imediata, mas em janeiro do ano seguinte (ano X+1) já é possível – desde que respeitada a anterioridade anual, o que ocorre.

Já o ITCMD e o ICMS não estão entre as exceções à noventena. Assim, uma alteração em 20 de novembro só poderia ser cobrada após 90 dias, ou seja, a partir de 18 de fevereiro (considerando 20/11 + 90 dias). A data de 1º de janeiro está dentro desse prazo, logo a cobrança seria ilegal. Dessa forma, apenas o IPVA pode ser cobrado na data mencionada.

Imposto

Exceção à Anterioridade Nonagesimal (90 dias)?

Pode ser cobrado em 1º de janeiro do ano seguinte (lei de 20/nov)?

Fundamento

IPVA

Sim (art. 155, II, CF)

Sim (respeita a anterioridade anual, pois a cobrança é no exercício seguinte)

Art. 150, III, "c" c/c art. 155, II, CF

ITCMD

Não

Não (42 dias < 90 dias)

Art. 150, III, "b" e "c", CF

ICMS

Não

Não (42 dias < 90 dias)

Art. 150, III, "b" e "c", CF

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que apenas o IPVA pode ser cobrado. Como explicado, o IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, e a anterioridade anual é respeitada porque a cobrança ocorre no exercício seguinte ao da publicação da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o ITCMD, que não é exceção à noventena. O ITCMD deve respeitar os 90 dias, portanto não pode ser cobrado em 1º de janeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos impostos pode ser cobrado, ignorando a exceção do IPVA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS pode ser cobrado, mas o ICMS não é exceção à noventena, estando sujeito ao prazo de 90 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos podem ser cobrados, desconsiderando as regras de anterioridade aplicáveis a ITCMD e ICMS.


🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato ao listar todos os impostos estaduais (ITCMD, IPVA, ICMS) e exigir o conhecimento de qual deles escapa da noventena. Muitos alunos lembram que IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, mas esquecem que a anterioridade anual ainda se aplica. Aqui, a anterioridade anual é cumprida porque a cobrança é no ano seguinte. A chave é decorar as exceções do art. 150, §1º: II, IE, IOF, IR, IPI e IPVA. Nesta questão, apenas IPVA está entre eles.

Gabarito: letra A.

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