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Questão de Auditoria Governamental — Instrução Normativa TCU nº 63-2010 — FGV 2024

Auditoria GovernamentalInstrução Normativa TCU nº 63-2010
Código
fg077662
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
Sobre as normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento no Tribunal de Contas da União, estabelecidas na IN TCU nº 63/2010, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs processos de contas constituem os documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial organizados para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro.
  2. BO processo de contas especial é constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no Art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
  3. CÀ exceção dos Serviços Sociais Autônomos, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União.
  4. DOs relatórios de gestão devem ser apresentados semestralmente ao Tribunal de Contas da União pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, relacionadas em decisão normativa, que lhes fixará a forma, conteúdo e prazo.
  5. EO Tribunal definirá anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação.
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GabaritoE — O Tribunal definirá anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IN TCU nº 63/2010 – Normas de Organização e Apresentação dos Relatórios de Gestão

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz fielmente o procedimento definido pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010, segundo o qual o Tribunal de Contas da União edita anualmente uma Decisão Normativa elencando as unidades jurisdicionadas que terão processos de contas ordinárias constituídos, fixando conteúdo, forma e prazos. As demais alternativas apresentam incorreções, seja por inverter a periodicidade, por excepcionar indevidamente os Serviços Sociais Autônomos ou por conceituar equivocadamente os institutos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada não corresponde exatamente ao conceito de "processo de contas" na IN TCU nº 63/2010. O processo de contas é o conjunto de peças (relatório de gestão, demonstrações contábeis, etc.) organizado para subsidiar o julgamento das contas dos responsáveis, mas a redação da alternativa é muito genérica e poderia se confundir com o próprio relatório de gestão. Ademais, a IN estabelece que o processo de contas ordinárias é constituído anualmente, conforme Decisão Normativa, e não abrange necessariamente "uma ou mais unidades jurisdicionadas" de forma tão ampla. O erro principal é a imprecisão conceitual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a IN TCU nº 63/2010 preveja a constituição de "processo de contas especial" em situações de extinção, liquidação, dissolução, etc., a descrição está incompleta e imprecisa. O processo de contas especial é cabível quando não há obrigação de apresentar processo de contas ordinário (por exemplo, quando a unidade é extinta antes do prazo de prestação de contas). A alternativa limita-se a listar eventos, mas não menciona a condição essencial: a inexistência de processo ordinário. Além disso, a referência ao art. 70, parágrafo único, da CF é correta, mas sozinha não define o instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A IN TCU nº 63/2010 não exclui os Serviços Sociais Autônomos da obrigação de apresentar relatório de gestão e constituir processo de contas. Pelo contrário, essas entidades estão sujeitas ao controle do TCU e devem prestar contas ordinariamente. A ressalva feita na alternativa é falsa; a banca provavelmente tentou confundir com outras entidades que podem ter regime especial (ex.: empresas estatais). Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A IN TCU nº 63/2010 determina que os relatórios de gestão devem ser apresentados anualmente, e não semestralmente. A periodicidade semestral não encontra amparo na norma. Além disso, a forma, conteúdo e prazo são fixados na Decisão Normativa anual, mas a alternativa erra ao dizer que são definidos para todas as unidades indistintamente. A DN específica quais unidades estão obrigadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o disposto na IN TCU nº 63/2010: o Tribunal de Contas da União edita, anualmente, uma Decisão Normativa que relaciona as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. Essa mesma DN fixa o conteúdo, a forma das peças e os prazos de apresentação. É o procedimento padrão para a prestação de contas anual.

Gabarito: letra E.

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