IN TCU nº 63/2010 – Normas de Organização e Apresentação dos Relatórios de Gestão
Gabarito: letra E. A alternativa reproduz fielmente o procedimento definido pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010, segundo o qual o Tribunal de Contas da União edita anualmente uma Decisão Normativa elencando as unidades jurisdicionadas que terão processos de contas ordinárias constituídos, fixando conteúdo, forma e prazos. As demais alternativas apresentam incorreções, seja por inverter a periodicidade, por excepcionar indevidamente os Serviços Sociais Autônomos ou por conceituar equivocadamente os institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada não corresponde exatamente ao conceito de "processo de contas" na IN TCU nº 63/2010. O processo de contas é o conjunto de peças (relatório de gestão, demonstrações contábeis, etc.) organizado para subsidiar o julgamento das contas dos responsáveis, mas a redação da alternativa é muito genérica e poderia se confundir com o próprio relatório de gestão. Ademais, a IN estabelece que o processo de contas ordinárias é constituído anualmente, conforme Decisão Normativa, e não abrange necessariamente "uma ou mais unidades jurisdicionadas" de forma tão ampla. O erro principal é a imprecisão conceitual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a IN TCU nº 63/2010 preveja a constituição de "processo de contas especial" em situações de extinção, liquidação, dissolução, etc., a descrição está incompleta e imprecisa. O processo de contas especial é cabível quando não há obrigação de apresentar processo de contas ordinário (por exemplo, quando a unidade é extinta antes do prazo de prestação de contas). A alternativa limita-se a listar eventos, mas não menciona a condição essencial: a inexistência de processo ordinário. Além disso, a referência ao art. 70, parágrafo único, da CF é correta, mas sozinha não define o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A IN TCU nº 63/2010 não exclui os Serviços Sociais Autônomos da obrigação de apresentar relatório de gestão e constituir processo de contas. Pelo contrário, essas entidades estão sujeitas ao controle do TCU e devem prestar contas ordinariamente. A ressalva feita na alternativa é falsa; a banca provavelmente tentou confundir com outras entidades que podem ter regime especial (ex.: empresas estatais). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A IN TCU nº 63/2010 determina que os relatórios de gestão devem ser apresentados anualmente, e não semestralmente. A periodicidade semestral não encontra amparo na norma. Além disso, a forma, conteúdo e prazo são fixados na Decisão Normativa anual, mas a alternativa erra ao dizer que são definidos para todas as unidades indistintamente. A DN específica quais unidades estão obrigadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o disposto na IN TCU nº 63/2010: o Tribunal de Contas da União edita, anualmente, uma Decisão Normativa que relaciona as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. Essa mesma DN fixa o conteúdo, a forma das peças e os prazos de apresentação. É o procedimento padrão para a prestação de contas anual.
Gabarito: letra E.